IR 2021: como declarar o Auxílio Emergencial

Neste ano de 2021, assim como acontece em todos os anos, a Receita Federal implementou algumas novidades para a Declaração do Imposto de Renda. E o fato é que algumas destas novidades estão diretamente relacionadas com os benefícios sociais emergenciais que o Governo Federal liberou no ano passado.

É este o caso do Auxílio Emergencial, benefício social de caráter emergencial que foi criado no mês de março de 2020 para oferecer um suporte financeiro para os trabalhadores que viram a sua renda mensal diminuir por conta da pandemia.

Anúncio

O Auxílio Emergencial que foi recebido pelos brasileiros que se encaixam nos requisitos da lei para declarar o Imposto de Renda precisa ser informado para a Receita Federal. Na verdade, o banco de dados da Receita Federal já possui total acesso aos dados dos brasileiros que receberam os valores do benefício emergencial em 2020. Mas nem todas as pessoas que receberam o benefício se encaixam nas regras de obrigatoriedade de declaração do Imposto de Renda.

No caso dos brasileiros que não são obrigados por lei a declarar o Imposto de Renda, não há nenhuma necessidade de informar os valores recebidos do Auxílio Emergencial para a Receita Federal. Essa informação só é obrigatória de ser incluída em uma declaração de Imposto de Renda, caso o contribuinte atenda aos requisitos que a lei estabelece. E nesse caso, portanto, será necessário devolver o Auxílio Emergencial que foi recebido.

Publicidade

Os valores que a regra impõe que sejam devolvidos para a União dizem respeito às 5 (cinco) primeiras parcelas do benefício. Lembrando que cada uma das cinco parcelas originais do Auxílio Emergencial correspondia ao valor de R$ 600,00 reais. E, por isso, o valor total que o contribuinte é obrigado a devolver para a Receita Federal caso os seus rendimentos anuais tenham chegado a ultrapassar o valor mínimo previsto em lei – R$ 22.847,76 – é de R$ 3.000,00 reais.

Além disso, é válido ressaltar que as 4 (quatro) parcelas extras de R$ 300,00 reais que foram aprovadas e pagas no último trimestre de 2020 pelo Governo Federal não estão incluídas entre as parcelas que precisam ser devolvidas pelos contribuintes. Conforme já foi explicitado anteriormente, somente as 5 primeiras parcelas do benefício devem ser retornadas para os cofres públicos no caso dos brasileiros que ultrapassaram o limite imposto pela Receita Federal.

Anúncio

Como devolver o Auxílio Emergencial para a Receita?

A partir da nova regra que estabeleceu que os contribuintes precisam devolver o valor referente às 5 (cinco) primeiras parcelas do Auxílio Emergencial recebido em 2020, a Receita Federal criou um sistema para facilitar o pagamento das devoluções do benefício.

Na verdade, o próprio programa da Receita Federal em que as declarações de Imposto de Renda são preenchidas e enviadas já emite, de forma automática, um boleto constando o valor que o contribuinte deve pagar como forma de devolução do benefício que foi recebido em 2020.

Publicidade

O boleto em questão é gerado ao final do envio da declaração, a partir do momento em que o próprio software já identifica que o contribuinte titular da declaração, ou algum dos seus dependentes, recebeu o Auxílio Emergencial. A integração entre o sistema da Receita Federal e o banco de dados da Caixa Econômica Federal (CEF), que é, portanto, a instituição financeira pública que ficou com a responsabilidade do repasse de pagamentos do benefício social emergencial para os brasileiros, permitiu esse tipo de identificação imediata dos beneficiários.

Dessa forma, quando o contribuinte que recebeu o Auxílio Emergencial em 2020 conclui o envio da sua Declaração de Imposto de Renda, o próprio programa da Receita Federal já emite um boleto bancário com o valor da devolução que deve ser feita. E este boleto é anexado junto ao recibo da declaração. Cabe ao contribuinte, então, acessar o recibo da sua declaração de IR 2021 e verificar se, na última página do documento, consta algum boleto para ser pago. E se o boleto no valor de R$ 3.000,00 reais estiver no arquivo, isso significa que o sistema do IR identificou o recebimento do Auxílio Emergencial e que ele precisa ser devolvido.

Anúncio

Devolver o Auxílio Emergencial em 2021 é uma situação pela qual muitos contribuintes não esperavam. Mas assim como já aconteceu nos anos anteriores, é sempre prudente que os contribuintes fiquem atentos às novidades, pois as mudanças, especialmente logo depois de um ano tão complicado como foi 2020, certamente chegariam na forma de novas obrigações.

Sair da versão mobile