Imposto de Renda 2021: como declarar o Auxílio Emergencial?

De todas as novas regras que a Receita Federal impôs para o Imposto de Renda 2021, a principal novidade, certamente, é a questão da obrigatoriedade de declarar o Auxílio Emergencial para os contribuintes que se encaixam nos requisitos estabelecidos pela lei.

O benefício emergencial, que chegou para mais de 67 milhões de brasileiros, vai precisar ser declarado pelas pessoas que se enquadram em algum dos critérios de obrigatoriedade que foram estabelecidos pela Receita Federal para declarar o Imposto de Renda 2021. Sendo assim, a inclusão do Auxílio Emergencial nas declarações de imposto de renda, com toda a certeza, é uma das grandes novidades neste ano.

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Imposto de Renda (Foto: © Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Em outras palavras, para quem não é isento de declarar o Imposto de Renda 2021, o Auxílio Emergencial deve entrar na declaração no campo de rendimentos tributáveis. Mais precisamente, na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Auxílio Emergencial no Imposto de Renda 2021 – Mais do que declarar, é preciso devolver

No caso de o contribuinte ter recebido o Auxílio Emergencial, para que ele seja isento de declarar o Imposto de Renda neste ano de 2021, os rendimentos tributáveis que ele recebeu no ano todo deve ficar abaixo de R$ 22.847,76 reais. Isso significa que se o valor total que o contribuinte recebeu no ano passado ficou acima deste limite, o Auxílio Emergencial não só precisa ser declarado como também deverá ser devolvido para o Fisco, tanto por ele quanto pelos seus dependentes. Mas o valor do próprio auxílio não deve ser incluído no cálculo deste limite.

Além disso, a própria Receita Federal informou que: “O valor que deve ser devolvido para o Governo Federal inclui apenas as parcelas do Auxílio Emergencial (parcelas de R$ 600,00 reais ou de R$ 1200,00 reais – casos de cota dupla) previstas na Lei nº 13.982, de 2020”. Dessa forma, não é preciso que o contribuinte devolva os valores das parcelas extras do Auxílio Emergencial, uma rodada de pagamentos que ficou conhecida como Auxílio Emergencial Residual, e onde foram pagas parcelas de R$ 300,00 reais ou de R$ 600,00 reais, sendo este último referente ao caso das mães solteiras adolescentes.

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Receita Federal criou mecanismo automático de geração de documento para devolver Auxílio Emergencial

De acordo com os requisitos, se for realmente necessário que o contribuinte devolva algum destes valores do Auxílio Emergencial para o Governo, o próprio software da Receita Federal já foi programado para fazer este cálculo e, assim que identificada a necessidade de devolução, gerar uma DARF que deverá ser paga pelo contribuinte. Lembrando que, nesse caso, a DARF nada mais é do que um boleto bancário com o total dos valores que o contribuinte deve pagar como forma de devolução do Auxílio Emergencial para a União.

Ao mesmo tempo em que se percebe que a Receita Federal criou um mecanismo para identificar supostas fraudes que podem ter ocorrido no recebimento do Auxílio Emergencial em 2020, ela também cria uma brecha na lei ao não mencionar nada sobre os rendimentos que são isentos.

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Ou seja, o limite máximo foi colocado apenas sobre os rendimentos tributáveis. Sendo assim, uma pessoa pode ter chegado ao valor limite, quando se considera a soma dos rendimentos isentos. E nesse caso, ela pode ficar livre de ter que devolver o Auxílio Emergencial para a Receita Federal.

Imposto de Renda 2021 – Expectativa de devolução do Auxílio Emergencial neste ano é alta

De acordo com informações do Fisco, a expectativa oficial da Receita Federal é a de que aproximadamente 3 milhões de brasileiros que receberam o Auxílio Emergencial em 2020 devolvam os valores recebidos do benefício por meio das suas declarações de Imposto de Renda 2021.

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Para declarar o seu Imposto de Renda, você deve fazer o download do programa da Receita Federal que foi criado exclusivamente para este fim. O programa está disponível para ser baixado no site oficial da Receita Federal, assim como acontece em todos os anos.

E também como sempre, se encontra disponível para diferentes sistemas operacionais, incluindo formatos específicos para os dispositivos móveis, como os celulares e os tablets, por exemplo. Portanto, baixe o programa e faça a sua declaração até o prazo final, que é o dia 30 de abril de 2021.

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