O IPVA é o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores e para o ano de 2022 terá um grande reajuste, que pesará e muito no bolso dos contribuintes.
O valor do imposto deverá ser revelado entre o final de dezembro de 2021 e início de 2022, quando a tabela FIPE terá seu fechamento anual e consequentemente revelará o valor base para cobrança do imposto.
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De acordo com as regras, a cobrança do IPVA ocorre com base no valor venal do veículo na tabela FIPE, mais uma alíquota cobrada pelos Estados, que variam de 2% a 4%.
Isenção de IPVA
De acordo com as regras, e apesar de ser um imposto pago pela grande maioria dos motoristas, existe uma parcela da população que não precisará se preocupar com o pagamento do tributo, dentre eles há algumas pessoas com deficiência e limitações físicas ou mentais, assim como algumas doenças crônicas em casos semelhantes ao PcD.
Conforme a legislação, doenças que garantem o direito são: amputação, artrodrese, artrite, artrogripose, câncer de próstata pós cirúrgico, doenças do coração, cirurgia da coluna, cirurgia de joelho, cirurgia de punho, cirurgia e/ou lesão de ombro, condromalácia patelar, deficiência mental, deficiência visual, doença de Parkinson, encurtamento de membros, esclerose múltipla, escoliose acentuada, espondilite anquilosaste, estomias e hérnia de disco.
Outras doenças que fazem parte da lista são insuficiência renal, lesão por esforço repetitivo (LER), má formação, mastectomia, nanismo, neuropatias diabéticas, ostomia, paralisia, paralisia cerebral, poliomielite, problemas graves na coluna, prótese de fêmur, prótese interna ou externa, quadrantectomia, HIV, síndrome do túnel do carpo; tendinite crônica, tetraparesia e tetraplegia.
Para os casos referidos acima, a isenção precisa ser concedida pelos condutores diretamente no Detran do seu Estado, mas vale lembrar que as regras podem variar, de acordo com a região e em caso de dúvidas busque um despachante ou a delegacia para se informar.
Existem casos nos quais a isenção ocorre por categoria de trabalhadores, que utilizam o veículo para exercer sua profissão, como é o caso dos taxistas, moto-táxi, ônibus, micro-ônibus e transporte escolar, mas assim como no caso do PcD as regras variam conforme o Estado.
Isenção por idade do veículo
De acordo com a legislação, muitos estados também podem garantir a isenção do IPVA devido a idade do veículo, assim, existem Estados que isentam a cobrança do tributo para veículos com mais de 10, 15, 18, 20, ou 30 anos de fabricação.
Veja abaixo os estados que concedem isenção no IPVA em 2022 conforme a idade do veículo:
- Veículos com 10 anos ou mais, ou veículos com fabricação anterior a 2010: Amapá e Rio Grande do Norte.
- Veículos com 15 anos ou mais, ou veículos com fabricação anterior a 2007: Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espirito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Tocantins.
- Veículos com 18 anos ou mais, ou veículos com fabricação anterior a 2004: Mato Grosso.
- Veículos com 20 anos ou mais, ou veículos com fabricação anterior a 2002: Acre, Alagoas, Mato Grosso do Sul, São Paulo e Paraná.
- Veículos com 30 anos ou mais, ou veículos com fabricação anterior a 1992: Pernambuco e Santa Catarina.
- Minas Gerais: Somente carros com placa preta são isentos do imposto.
- Roraima: Veículos agrícolas, motos de até 160 cilindradas, táxis, veículos de PcD e ambulâncias são isentos do IPVA.
Veículo apreendido deve pagar o IPVA
De acordo com as regras, vale ressaltar que em alguns estados como o de São Paulo, por exemplo, a apreensão do veículo por infração de trânsito não dispensa o motorista do pagamento do IPVA.