A pensão por morte é um benefício pago via INSS, que gera muitas dúvidas em relação a sua duração, principalmente quando se fala da pensão vitalícia.
De acordo com as regras, ela é concedida aos dependentes do trabalhador, que venha a falecer e tenha contribuído com a Previdência Social, ou esteja em período de graça.
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Quem tem direito à pensão por morte?
O artigo 16 da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) define aqueles que são considerados dependentes, veja abaixo:
- Cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, ou ter deficiência intelectual, ou mental, ou deficiência grave;
- Pais;
- Irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, ou ter deficiência intelectual, ou mental, ou deficiência grave.
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Veja abaixo a duração da pensão por morte
Para Cônjuge/Companheiro(a), quando o segurado completou 18 contribuições:
- 3 meses para quem tem menos de 22 anos;
- 6 anos para quem tem entre 22 e 27 anos;
- 10 anos para quem tem entre 28 e 30 anos;
- 15 anos para quem tem entre 31 e 41 anos;
- 20 anos para quem tem entre 42 e 44 anos;
- vitalícia para quem tem 45 anos de idade ou mais.
Cônjuge/Companheiro(a) duração de 4 meses:
- Quando o óbito tenha ocorrido sem que o segurado tivesse completado 18 contribuições;
- Quando o casamento ou união estável tenha iniciado dois anos antes do falecimento do segurado;
- Para cônjuge, ou companheiro, ou ex-cônjuge divorciado ou separado judicialmente que receba pensão alimentícia.
Filhos/irmãos:
- Cessará quando completar 21 anos de idade, mesmo que este esteja estudando;
- Em casos de invalidez ou deficiência, o benefício encerrará apenas se encerrar a invalidez ou deficiência
Pais
Desde que se comprove a dependência econômica a pensão é vitalícia.
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Veja Quando a pensão por morte é vitalícia
- Quando o cônjuge ou companheiro estiver inválido ou com deficiência, a pensão durará até cessar a invalidez ou deficiência;
- Quando o cônjuge ou companheiro tiver idade superior a 45 anos na data do óbito do segurado;
- Quando os filhos ou pessoa a ele equiparada ou irmão do falecido, de ambos os sexos, for invalidado ou tiver deficiência intelectual, mental ou deficiência grave;
- Quando o óbito do segurado for decorrente de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho;
- Quando os pais acabam recebendo a pensão por morte, ela é vitalícia;
- Se óbito aconteceu antes de 2015, vale a lei antiga, em que a pensão por morte para os cônjuges seria vitalícia independentemente da idade.
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