O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um projeto desenvolvido e pago por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e tem como função fornecer uma garantia ao idoso, desde que possua 65 anos ou mais, e um salário-mínimo mensal, que atualmente está no valor de R$ 1.212,00.
O BPC serve ainda como auxílio para os indivíduos portadores de deficiência, que apresentem impedimentos de longo prazo, que impossibilite o exercício laboral.
Mudanças nas regras de seleção
Recentemente, houve o desenvolvimento de um novo Projeto de Lei (PL), encabeçado pelo deputado Ivan Valente (PSOL-SP), que sugere fazer modificações na lista de critérios seletivos do programa.
De acordo com a ideia exposta pelo deputado do PSOL-SP, o objetivo central desse projeto é realizar a correção de algumas inconstitucionalidades cometidas por meio da Lei nº 14.176/21. Dessa forma, a ideia consiste em modificar o valor da renda per capita necessária para que a pessoa possa participar e receber o benefício proposto.
No projeto consta no requisito de participação que a renda venha ser de ¼ do salário-mínimo por pessoa, isto é, R$ 303. Entretanto, o novo Projeto de Lei lançado pelo deputado consiste em que a renda familiar exigida para receber o BPC seja aumentada para meio salário-mínimo por pessoa, o correspondente a um valor de R$ 606 em 2022.
Contudo, é necessário enfatizar o fato de que muitos brasileiros que se encontram em situação de vulnerabilidade possuem direito ao benefício, porém não estão recebendo no momento, e a razão para isso acontecer é devido ao fato de que não se encaixam no requisito de renda familiar. Por isso, conclui-se que a maioria destas pessoas, as quais realmente necessitam do benefício, acabam ficando desassistidas.
Tramitação do projeto
O Projeto de Lei, atualmente recebeu parecer favorável por parte da Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO). Mas, ainda assim, é necessário que ele venha a ser aprovado na Câmara e passe pelas seguintes Comissões:
- Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD);
- Seguridade Social e Família (CSSF);
- Finanças e Tributação (CFT);
- Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC)
Para que, oficialmente, a proposta venha a ser totalmente sancionada e o novo Projeto venha a valer, é preciso que seja aprovado em todas as casas responsáveis no Senado Federal e, por último, tenha a aprovação do Presidente da República.