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INSS: Novo serviço de atendimento especializado de demandas não resolvidas remotamente

12 de julho de 2021
em Noticias

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) criou novo serviço de atendimento especializado, que possibilita agendamentos para atendimento presencial, em casos de “demandas que não podem ser resolvidas pelos canais remotos”.

Tal serviço está previsto na portaria nº 908, que foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (12).

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De acordo com informações do instituto, o agendamento será liberado a partir da próxima quinta-feira (15), de forma a permitir que “muitas pessoas, que não estavam conseguindo atendimento presencial por conta da pandemia, sejam atendidas numa agência do INSS, com horário marcado e toda a segurança”.

Como agendar?

O agendamento do serviço deverá ser feito via telefone 135. Por meio da ligação, o atendente analisará a solicitação e fará o andamento, caso a situação se enquadre nos casos listados na portaria. O agendamento poder ser feito também por meio das agências.

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Serviços

De acordo com a Portaria, o agendamento para os atendimentos abrange serviços como os de contestação de Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) – metodologia pela qual se identifica quais doenças e acidentes estão relacionados com a prática de uma determinada atividade profissional.

Se enquadram nos casos previstos pela portaria:

  • Atendimentos solicitados por portadores de necessidades especiais (maiores de 80 anos de idade, deficiência auditiva ou visual); de órgãos mantenedores inválidos que, por isso, impossibilitam a solicitação de serviços;
  • Consultas à consignação administrativa; pensão especial vitalícia da pessoa portadora da Síndrome da Talidomida;
  • Pensão mensal vitalícia do seringueiro e de seus dependentes;
  • Pensão especial das vítimas de hemodiálise de Caruaru (PE).

Ainda de acordo com o INSS, a lista contempla beneficiários cujos requerimentos foram concluídos “sem atendimento ao solicitado, relacionado a falha operacional não vinculada à análise do direito”; casos de solicitação de retificação da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT); em casos de parcelamento ou impugnação à cobrança administrativa do monitoramento operacional de benefícios presencial (MOB Presencial); nos casos em que seja necessária a ciência do cidadão sobre a necessidade de inscrição no CadÚnico (registro do governo federal sobre as famílias de baixa renda, por meio do qual o cidadão pode participar de programas sociais); e demais casos em que haja “impossibilidade de informação ou de conclusão da solicitação pelos canais remotos”.

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