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INSS: Prorrogado o prazo para solicitar benefícios por incapacidade sem perícia médica

21 de outubro de 2022
em Noticias

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) prorrogou por mais 90 dias, o prazo para concessão de benefícios por incapacidade, sem a necessidade de perícias médicas, apenas com a análise de documentos, quando o segurado espera mais de 30 dias pelo exame.

O referido adiamento foi garantido pela Portaria Conjunta MTP/INSS nº 40, e assinada pelo MTP (Ministério do Trabalho e Previdência), cujo documento foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (20).

Por causa das longas filas de espera pelos segurados por exames periciais, desde julho o INSS adotou este tipo de análise. O Governo já havia prorrogado o procedimento por mais 60 dias em agosto, sendo que agora, a modalidade terá mais três meses de prazo.

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Como pedir o benefício sem perícia médica?

No momento que o segurado realizar o requerimento do benefício sem perícia médica no aplicativo ou site do Meu INSS, será informado que o benefício concedido terá duração máxima de 90 dias, mesmo que de forma não consecutiva.

  • INSS: Veja como evitar golpes 

Se o período de duração dos benefícios ultrapassar 90 dias, o segurado terá que solicitar a realização do exame presencial.

Conforme as regras, o Auxílio-Doença solicitado desta maneira, não terá direito a recurso ou pedido de adiamento, e também uma nova concessão por análises de documentos não restabelece um benefício liberado anteriormente.

  • Meu INSS: novos serviços do portal

Se a incapacidade do segurado permanecer após o final do benefício, a pessoa poderá realizar uma nova solicitação, 30 dias após a última análise.

Veja abaixo o passo a passo para solicitar o benefício

  • Acesse o aplicativo Meu INSS pelo celular ou pelo site;
  • Clique em “Agendar Perícia” e, depois, em “Perícia Inicial”. Se os documentos médicos estiverem corretos e o segurado optar pelo atendimento à distância, deverá clicar em “Sim” e, em seguida, em “Continuar”;
  • Após, será necessário informar o motivo da perícia. Se o benefício for de natureza acidentária, o exame pericial deverá ser feito presencialmente;
  • O segurado deverá fornecer as informações de identificação, contato e responder a uma série de perguntas sobre os documentos médicos que deverão ser anexados.

Como fica para quem já tem perícia marcada

De acordo com o INSS, para aqueles que já estão com a perícia agendada, é possível optar pela análise documental, solicitando o AIT (Auxílio por Incapacidade Temporária), o qual ocasionará o cancelamento da perícia presencial marcada.

Para os casos em que o benefício do AIT com análise documental for solicitado perícia presencial, será garantida a manutenção da data do requerimento original.

Ainda conforme a portaria, se o benefício for negado por não se enquadrar nos requisitos estabelecidos para análise remota de documentos, o segurado terá a opção de agendar uma perícia médica presencial em uma agência do INSS.

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Comentários 1

  1. Antonio Soares da Silva says:
    4 anos atrás

    Mim ajuda a receber

    Responder

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