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INSS prorroga por 60 prazo para segurado cumprir exigências e manter benefício

18 de junho de 2020
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O prazo para que os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cumpram exigências junto ao órgão foi prorrogado por mais 60 dias, em razão da pandemia do novo coronavírus. O objetivo, segundo o governo, é preservar os benefícios enquanto durar a situação de emergência em saúde pública no país. A medida consta da Portaria 680, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 18 de junho.

A portaria beneficia, por exemplo, as pessoas que precisariam fazer a prova de vida (procedimento realizado nos bancos e que está suspenso em razão da necessidade de isolamento). A prorrogação beneficia também aqueles que não conseguem autenticar a documentação exigida e levá-la ao instituto. Vale lembrar que as agências previdenciárias de todo o país estão fechadas e assim permanecerão pelo menos até julho.

De acordo com o INSS, aqueles que estão com dados cadastrais inconsistentes ou não informados, segundo o Sistema de Verificação de Conformidade da Folha de Pagamento de Benefícios (SVCBEN), receberão uma carta pedindo que enviem os documentos necessários por meio do canal remoto Meu INSS (site www.meu.inss.gov.br ou aplicativo).

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Não será necessário, portanto, apresentar documentos originais para autenticação das cópias. “Caso haja dúvida quanto à documentação enviada remotamente, o prazo para o cumprimento da exigência ficará suspenso até o retorno presencial nas agências do INSS”, informou o INSS.

Ainda de acordo com o instituto, os prazo poderão ser novamente prorrogados, caso necessário.

Veja como acessar o Meu INSS

A central de serviços Meu INSS pode ser acessada por meio do site meu.inss.gov.br. A senha inicial pode ser conseguida pelo próprio portal após responder a perguntas sobre dados pessoais, trabalhistas e previdenciários.

Anote a senha inicial. Ela será necessária para cadastrar sua senha definitiva, que deverá conter, pelo menos, nove caracteres com uma letra maiúscula, uma letra minúscula e um número, no mínimo.

Após ser cadastrado, o segurado deverá clicar em “Entrar”. Uma tela do portal gov.br se abrirá para informar o CPF e a senha.

Depois, bastará clicar em “Agenda perícia”. Uma segunda tela se abrirá, o segurado deverá escolher a opção “Perícia de prorrogação” e apertar “Selecionar”, mesmo que o exame não venha a ser realizado. Em seguida, deverá confirmar dados.

Com informações do portal Extra.

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