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INSS: Benefício para quem tem filho de até 14 anos

3 de maio de 2021
em Noticias

Mesmo que seja pequena a parcela da população que conheça esse tipo de benefício previdenciário, basta ter acesso às informações corretas para começar a receber o salário família, como é chamado o programa que dá direito ao pagamento de uma quantia ao trabalhador, desde que, atenda a alguns critérios para fazer jus ao recebimento do benefício.

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Como mencionado, esse benefício é de origem previdenciária, isto é, o principal órgão responsável pelo pagamento dele é o Instituto Nacional do Seguro Social, e, o valor destina-se especialmente às famílias que tenham crianças de até 14 anos, ou aos trabalhadores que sejam pais de pessoa portadora de deficiência, de acordo com as regras do INSS, a deficiência precisa fazer parte do rol de deficiências aceitas pela autarquia.

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Quais cidadãos tem direito de receber o salário família?

Para fazer jus ao recebimento dessa espécie de benefício, é preciso que o trabalhador esteja exercendo atividade remunerada em uma empresa, no regime CLT (Carteira Assinada), isto é, que o trabalhador esteja empregado. Além disso, também é garantido o salário família ao trabalhador avulso, que atue na categoria de prestador de serviços estabelecidos pelo sindicato responsável ou órgão gestor da mão de obra.

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Entretanto, não basta apenas trabalhar de carteira assinada para receber o salário família, também é necessário se enquadrar em algumas exigências do INSS, que são:

  • Não receber salário superior a R$ 1.425,56 por mês;

Ou seja, o trabalhador deve preencher os requisitos de enquadramento de baixa renda.

  • Ter em sua composição familiar, filhos com idade igual ou inferior a 14 anos;

Uma vez que o salário família possui como objetivo, fornecer apoio as famílias que tenham crianças;

  • Ter em sua composição, familiar portador de deficiência

De qualquer tipo, desde que, a deficiência em questão seja reconhecida pelo Rol de deficiências aceitas pelo INSS.

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Já que se trata de um benefício previdenciário, é necessário compreender que o Instituto Nacional do Seguro Social leva em consideração, para fins de concessão, o salário que o trabalhador recolhe na contribuição da previdência, portanto, os cidadãos que recebem de mais de uma empresa, precisarão fazer a soma de todos os rendimentos mensais para que consigam verificar se fazem jus ao benefício.

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Como é feito o cálculo ou análise do salário-família

Como mencionado, para receber esse benefício, é necessário ter crianças de até 14 anos em sua composição familiar, assim, o valor do benefício é somado de acordo com o número de filhos que o trabalhador possui, a exemplo do bolsa família, em que a discrepância é encontrada no vínculo trabalhista, que, para receber o salário família, é preciso estar trabalhando, e, para receber o Bolsa Família, a renda deve ser de no máximo, R$ 178.

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Então, cada criança abaixo de 14 anos concede ao trabalhador o direito de receber uma quota no valor de R$ 48,62 mensais.

Para exemplificar, basta entender o seguinte:

  • O trabalhador que possui 1 filho, recebe somado ao seu salário R$ 48,62;
  • O trabalhador que possui 2 filhos, recebe somado ao seu salário R$ 97,24;
  • O trabalhador que possui 3 filhos, recebe somado ao seu salário R$ 145,86.

Como fazer a solicitação do salário família

Para efetuar o requerimento do salário família, basta se dirigir ao empregador ou ao RH da empresa e solicitar o benefício. O mesmo ocorre para os profissionais que atuam como empregados domésticos.

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No caso de trabalhador avulso, a solicitação deve ser efetuada junto ao sindicato ou órgão gestor da prestação de serviço.

Para os aposentados que recebem outros benefícios de cunho previdenciários, basta solicitar o salário família no INSS.

Documentação para dar entrada no salário-família

Ao solicitar o salário-família junto ao empregador, o funcionário deverá fornecer os seguintes documentos:

– Documento de identificação com foto e número do CPF;

– Termo de responsabilidade que pode ser obtido no site do INSS;

– Certidão de nascimento de cada filho dependente;

– Caderneta de vacinação ou equivalente dos dependentes de até seis anos de idade;

– Comprovação de frequência escolar dos dependentes de sete a 14 anos de idade;

Vale destacar que os segurados do INSS que recebem a aposentadoria ou algum outro benefício previdenciário e desejam requerer o salário-família, precisa apresentar ao INSS um requerimento específico que pode ser obtido também do site do INSS.

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