Imposto de Renda 2023: Veja os documentos obrigatórios para a Receita Federal

No princípio de cada ano, a Receita Federal divulga regras e prazos para preenchimento da declaração do Imposto de Renda.

Quem deverá declarar o IR em 2023?

De acordo com as regras, a declaração do Imposto de Renda de 2023 deverá começar a ser transmitida em março do próximo ano até abril, mas o contribuinte deverá saber diversos fatores sobre essa obrigação.

Deverá declarar o Imposto de Renda em 2023 quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

Relativamente à atividade rural:

  • Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou
  • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021;
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 deve declarar o imposto de renda;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou
  • Optou pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
    Leia também: Imposto de Renda: Governo Lula negocia nova faixa de isenção ainda em 2022.

Documentos obrigatórios para envio do Imposto de Renda 2023

Confira abaixo quais são os documentos obrigatórios para enviar o imposto de renda em 2023:

Dados pessoais para o Imposto de Renda 2023

Para elaboração da sua declaração de IR em 2023, é preciso estar em posse de documentos pessoais seus e dos seus dependentes, veja quais informações são obrigatórias:

  • Número do RG;
  • Nome;
  • Número do CPF;
  • Data de nascimento; e
  • Título de eleitor.
  • Endereço atualizado;
  • Comprovante de atividade profissional;
  • Dados bancários;
  • Informações dos dependentes (nome, data de nascimento e grau de parentesco);
  • Número do celular para contato.

Comprovantes de Renda referente ao Imposto de Renda 2023:

  • Comprovante de aluguéis;
  • Comprovantes e documentos de outras rendas (pensão alimentícia, doações, herança etc.);
  • Informe de rendimentos da sua empresa (seu pagamento);
  • Pró-labore (se for o caso);
  • Informe de rendimentos de distribuição de lucros;
  • Informe de rendimentos de instituições bancárias e outras instituições financeiras;
  • Informe de rendimento de aposentadoria e/ou pensão.

Importante destacar que, não é somente a renda do Declarante, a renda dos seus dependentes (se houver) também deve ser declarada no Imposto de Renda 2023.

Comprovantes de pagamentos para o Imposto de Renda 2023:

  • Comprovantes de pagamentos ou informe de rendimentos de plano ou seguro saúde;
  • Comprovante de pagamentos de despesas com educação (somente ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico);
  • Comprovante de pagamentos de pensão alimentícia (por decisão judicial);
    Comprovante de pagamento da Previdência Social e/ou privada;
  • Recibos de pagamentos de serviços de saúde (como médicos e dentistas);
  • Notas fiscais de despesas com hospitais, clínicas e laboratórios são necessárias ainda para o Imposto de Renda 2023.
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