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Home Benefícios Sociais

Imposto de Renda 2023: FGTS e Auxílio Brasil precisam ser declarados?

21 de março de 2023
em Benefícios Sociais, Noticias

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O Imposto de Renda 2023 já começou a contar o prazo de entrega das declarações. Nesse sentido, o período de entrega das declarações do imposto de renda começou a contar no último dia 15 de março de 2023. O prazo se encerra daqui pouco mais de 2 (dois) meses, no dia 31 de maio de 2023.

Com o prazo de entrega das declarações do imposto de renda tendo início, muitas dúvidas surgem durante esse processo. Por exemplo, muitos brasileiros querem saber se precisam declarar os valores recebidos de Auxílio Brasil e de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). De fato, essa é uma dúvida bastante comum.

Os valores de Auxílio Brasil e FGTS devem ser declarados no Imposto de Renda se a pessoa se encaixar em algum dos critérios de obrigatoriedade da Receita Federal. Portanto, se a pessoa recebeu o Auxílio Brasil no ano passado ou fez o saque do seu dinheiro do fundo de garantia e esses valores, somados a outras rendas, resultaram em um rendimento maior do que R$ 28.559,70 reais, isso significa que ela é obrigada a fazer a declaração do imposto de renda 2023.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2023

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis que estejam acima de R$ 28.559,70 reais no ano passado
  • Quem ganhou mais de R$ 40 mil reais isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, como por exemplo, indenização trabalhista ou rendimentos de conta poupança
  • Quem obteve, no ano passado, ganho de capital na venda de bens ou direitos, como por exemplo, imóveis, sujeitos à incidência do imposto
  • Quem realizou operações na Bolsa de Valores, ou no mercado de capitais, cuja soma foi superior a R$ 40 mil reais
  • Quem vendeu ações na Bolsa de Valores, com apuração de ganhos líquidos, sujeitas à incidência do imposto
  • Recebeu mais de R$ 142.798,50 reais em atividades rurais (na agricultura, por exemplo), ou tem algum prejuízo rural para ser compensado no ano calendário de 2022, ou nos próximos anos
  • Era dono de bens no valor de mais de R$ 300 mil reais
  • Passou a morar no Brasil em qualquer momento de 2022 e que ficou aqui no país na condição de residente até o dia 31 de dezembro

Como declarar o Auxílio Brasil no Imposto de Renda 2023

  • Ter em mãos, o seu informe de rendimentos. O documento está disponível no site oficial do Ministério da Cidadania na Internet
  • Localizar a ficha de “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”, que está localizada logo no menu do lado esquerdo da tela do programa de preenchimento do Imposto de Renda
  • Se o auxílio foi recebido por você, é necessário escolher a aba “Titular”. Porém, se o benefício foi recebido por algum dos seus dependentes, então é preciso abrir a aba “Dependentes”
  • Logo em seguida, é necessário clicar em “Novo”
  • No campo que pede o “CNPJ“, é preciso informar o número do ministério: 05.526.783/0003-27
  • O “Nome da fonte pagadora” é o Ministério da Cidadania
  • No campo de “Rendimentos recebidos de pessoa jurídica”, se deve informar o valor total do auxílio recebido no ano passado
  • Nesse sentido, é muito importante consultar o informe de rendimentos para preencher com os valores corretos. Em caso contrário, será preciso fazer uma retificação da declaração posteriormente
  • Preencher os demais campos da ficha com valor zero
  • Por fim, é necessário clicar em “Ok” para então concluir o preenchimento da declaração de imposto de renda

Como declarar o FGTS no Imposto de Renda 2023

  • Localizar a ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, que está localizada logo no menu esquerdo do programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda (IRPF 2023)
  • Logo em seguida, é necessário clicar em “Novo”
  • Na nova janela que se abre, é preciso escolher o “Tipo do Rendimento” pelo código 04, que é o de indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de Programa de Demissão Voluntária (PDV), e por acidente de trabalho; e o FGTS
  • Logo depois, é necessário escolher o “beneficiário”, que pode ser o “titular”, se a conta do FGTS for sua, ou “dependente”, se o saque foi feito do FGTS de algum dos seus dependentes
  • Informar o número do CNPJ e, logo depois, o nome da fonte pagadora
  • No caso do FGTS, a fonte pagadora é a Caixa Econômica Federal, cujo CNPJ é 00.360.305/0001-04
  • Informar o valor total do saque que foi feito no ano passado
  • Concluir o preenchimento da ficha, clicando em “Ok” para finalizar o processo
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