A Caixa Econômica Federal pagará até o dia 31 de agosto o lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A previsão é de que sejam distribuídos R$ 8,13 bilhões aos 83 milhões de correntistas do Fundo.
O valor a ser pago a cada um dos beneficiários depende da taxa estipulada pelo Conselho Curador do FGTS (CCFGTS). Veja abaixo como você pode consultar seu saldo do FGTS.
Consultar o Saldo do FGTS
Pelo site da Caixa Econômica Federal, o trabalhador pode consultar o saldo da seguinte forma:
- Informe o número do NIS/PIS e clique em “cadastrar senha”
- Leia o regulamento e clique em “aceito”
- Preencha seus dados pessoais
- Crie uma senha de até oito dígitos
Terá direito ao Lucro do FGTS trabalhadores que possuíam saldo positivo nas contas vinculadas ao Fundo de Garantia em 31 de dezembro de 2020. O valor a receber varia de acordo com o saldo – quem tiver mais dinheiro no fundo, recebe um valor maior.
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Aplicativo do FGTS
O aplicativo da Caixa para acessar o extrato e outras informações relacionadas ao Fundo de Garantia pode ser baixado nas lojas de aplicativos Google Play (Android) e App Store (iOS). Após fazer o download, é preciso selecionar a opção Cadastre-se, preencher dados como CPF, nome completo, data de nascimento, e-mail e cadastrar uma senha de acesso.
O valor pago pela Caixa poderá ser confirmado pelos trabalhadores a partir de 31 de agosto, no extrato do FGTS.
Como sacar o lucro do FGTS
O saque do Lucro do FGTS fica limitado às mesmas regras para saque do Fundo, o que significa que o dinheiro só poderá ser retirado em casos excepcionais, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doenças graves ou na compra do primeiro imóvel.
Confira abaixo as situações que permitem o saque do FGTS:
- Dispensa sem justa causa;
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Compra da casa própria;
- Complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
- Complementar pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema
- Financeiro de Habitação);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Por fechamento da empresa;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior;
- Rescisão por aposentadoria;
- Em caso de desastres naturais;
- Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica
- suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Trabalhadores com 70 anos ou mais;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal devido a uma doença grave;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.