De acordo com as regras, o saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) permite que o trabalhador saque parte do seu saldo no fundo, desde que haja saldo disponível.
O trabalhador que nasceu no mês de janeiro precisa ficar atento, pois só terá até o dia 31 de março deste ano para sacar o valor. Nascidos em fevereiro, terá o prazo até 29 de abril. Os nascidos em março já podem sacar o dinheiro, sendo que o prazo terminará no dia 31 de maio.
O Saque-Aniversário permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário. Para ter direito ao recurso, é necessário que o cidadão faça a opção pelo procedimento.
- Saque Aniversário do FGTS 2022 já está disponível; veja o calendário completo
- FGTS: Veja como sacar o dinheiro em caso de doença
Desta forma, o trabalhador que optar pela modalidade terá até o último dia do mês de seu aniversário poder receber o valor da parcela no mesmo ano da opção, e estes ficarão disponíveis para saque até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da aquisição do direito de saque. Quem não retirar o recurso até a referida data, ficará sem receber, pois ele voltará automaticamente para a sua conta no FGTS.
O trabalhador que fizer a opção pelo saque poderá sacar um percentual do saldo do FGTS acrescido de uma parcela adicional, anualmente, conforme tabela abaixo:
- Até R$ 500 – 50% R$ 0,00;
- De 500,01 – até 1.000 40% R$ 50,00;
- De 1.000,01 – até 5.000 30% R$ 150,00;
- De 5.000,01 – até 10.000 20% R$ 650,00;
- De 10.000,01 – até 15.000 15% R$ 1.150,00;
- De 15.000,01 – até 20.000 10% R$ 1.900,00;
- Acima de 20.000,01 5% R$ 2.900,00.
Como voltar para o saque-rescisão?
O trabalhador que fez a opção pelo saque-aniversário e se arrependeu, poderá voltar à sistemática saque-rescisão, sendo possível solicitar a reversão a qualquer momento. No entanto, a alteração surtirá efeito entre o 1º dia do 25º mês da solicitação.
De acordo com informações da Caixa Econômica Federal, quando o cidadão adere ao saque-aniversário perde o direito de receber o valor integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, tendo direito apenas a multa rescisória de 40%. Porém, continuará tendo direito a movimentação da conta do FGTS nas hipóteses previstas em Lei:
- Moradia própria;
- Doenças graves;
- Aposentadoria;
- Calamidade pública e outros.
Não poderá retirar o valor do FGTS nos casos de:
- Demissão sem justa causa;
- Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
- Rescisão em comum acordo entre o trabalhador e empregador;
- Extinção do contrato de trabalho a termo e temporário;
- Falecimento do empregador individual:
- Falência da empresa ou nulidade de contrato e
- Suspensão do trabalho avulso.
Como fazer a opção pelo Saque-Aniversário?
De acordo com as regras, a opção pode ser realizada no APP FGTS, no site fgts.caixa.gov.br, no Internet Banking CAIXA ou nas Agências.
A migração para a sistemática Saque-Aniversário não é obrigatória, mas quem não fizer a opção, permanecerá na sistemática do Saque-Rescisão.