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FGTS 2022: Modalidades que serão liberadas para saque

28 de dezembro de 2021
em Noticias

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, popularmente conhecido como FGTS, é um fundo criado pelo governo federal, com objetivo de formar uma espécie de poupança para o trabalhador, caso haja demsisão do seu emprego.

Conforme legislação, o depósito do FGTS é uma obrigação mensal das empresas e equivale a 8% do salário bruto do trabalhador, no qual o pagamento em hipótese alguma pode ser descontado do salário do trabalhador. Com o passar dos meses e anos o referido depósito acaba por se tornar uma boa reserva de dinheiro para o trabalhador.

Quem tem direito ao FGTS?

Confira a seguir quais trabalhadores têm direito ao FGTS:

  • Trabalhadores regidos pela CLT (de carteira assinada);
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores intermitentes;
  • Temporários;
  • Trabalhadores avulsos (quem presta serviços a inúmeras empresas, mas é contratado por um sindicato por isso, não tem vínculo empregatício);
  • Atletas profissionais;
  • Empregados domésticos;
  • Safreiros.

Como sacar o FGTS em 2022?

O Fundo de Garantia é conhecido por ter regras bem específicas em relação a liberação dos seus valores. Isso porque, mesmo sendo um direito do trabalhador, ele possui algumas condições para o resgate dos valores.

Mas existem diversas situações que permitem o saque do Fundo de Garantia, mas que nem todos os trabalhadores sabem. Dessa forma, veja abaixo as situações que permitem o saque do FGTS em 2022:

  • Aposentadoria;
  • Compra de imóvel;
  • Para pagar imóvel comprado através de consórcio;
  • Para pagar imóvel financiado (pelo Sistema Financeiro de Habitação);
  • Demissão sem justa causa;
  • Rescisão por acordo;
  • Falecimento do patrão e fechamento da empresa;
  • Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário;
  • Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais;
  • Ter idade igual ou superior a 70 anos;
  • Doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, sua mulher ou filho, ou em caso de estágio terminal em qualquer doença;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
  • Em caso de necessidade pessoal urgente e grave, decorrente de chuvas e inundações que tenham atingido a residência do trabalhador, quando a situação for de emergência ou calamidade pública reconhecida por portaria do governo federal;
  • Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos;
    Se é um trabalhador avulso (sem vínculo empregatício, mas feito por intermédio de uma entidade de classe) e fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Dependentes ou herdeiros reconhecidos judicialmente, após a morte do trabalhador;
  • Saque-aniversário.

Como consultar o saldo do FGTS?

Os trabalhadores podem realizar a consulta do saldo do FGTS por meio do site, ou ainda por meio de aplicativo para celulares Android e iOS. Veja abaixo:

Pelo site

  • Acesse o site do FGTS;
  • Informe o número do seu PIS ou CPF e a sua senha;
  • Caso não tenha uma senha basta clicar em Cadastrar/Esqueci Senha e seguir os passos;
  • Leia o regulamento e clique em “Aceito”;
  • Preencha o cadastro com os seus dados pessoais;
  • Crie uma senha com até 8 dígitos e confirme;
  • Você receberá uma notificação de cadastro realizado;
  • Pronto, dentro da plataforma basta clicar em FGTS e por fim em Extrato Completo.

Pelo aplicativo

  • Baixe grátis o aplicativo FGTS para Android ou iOS;
  • Na tela inicial, clique em “Primeiro Acesso”;
  • Leia o contrato e clique em “Aceitar”;
  • Informe o número do seu NIS e clique em “Continuar”;
  • Preencha o formulário com seus dados pessoais e clique em “Próximo”;
  • Crie uma senha e aperte em “Cadastrar”;
  • Pronto, na plataforma clique em Extrato.
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