O empréstimo consignado do Auxílio Brasil entrou em vigor há um mês e é responsável pela movimentação de milhões entre as instituições financeiras. Apesar da continuidade do programa esteja sob ameaça, a expectativa é que a linha de crédito seja mantida em 2023.
O objetivo do presidente Lula é rebatizar o Bolsa Família e continuar com o benefício social, que atende mais de 20 milhões de família. Portanto, o crédito consignado também será mantido.
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Empréstimo Consignado Bolsa Família em 2023
De acordo com informações doo CEO do Banco Pan, Carlos Eduardo Guimarães, o consignado do Auxílio Brasil é um bom produto para o cliente. Pela análise do CEO, o referido cliente tem uma característica própria de empreendedorismo.
Porém, o que faltava para esse público, era o acesso a uma modalidade de crédito formal com taxas razoáveis.
De acordo com as regras, a taxa do consignado não pode ultrapassar o teto de 3,5% – consideradas baixas ao microcrédito. Ainda não há informações se o consignado deve permanecer em 2023, mas tal modalidade de empréstimo foi bem estruturada conforme a lei.
Em relação aos contratos firmados, não há o que se discutir. Por outro lado, no que diz respeito à manutenção do consignado do Auxílio Brasil em 2023, é necessário esperar os próximos meses e as definições que serão deliberadas pelo novo governo.
Veja abaixo quais são os requisitos para esse público solicitar o consignado, de acordo com as regras:
Público do Auxílio Brasil
- Família deve estar inscrita no Cadastro Único e estar com os dados atualizados pelo menos nos últimos 2 anos;
- Família que possui renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até R$ 105,00;
- Família que possui renda familiar mensal per capita entre R$ 105,01 e R$ 210,00.
Público do BPC
- Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência no Brasil.
A renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou menor que ¼ do salário mínimo (R$ 303,00), podendo receber o benefício:
- Pessoa idosa, com idade de 65 (sessenta e cinco) anos ou mais.
- Pessoa com deficiência, de qualquer idade.