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Eleições 2020: Veja a diferença entre votos brancos e nulos

21 de outubro de 2020
em Noticias

Em 2020, serão realizadas eleições para prefeitos e vereadores dos milhares de municípios da Federação. Houve adiamento das datas por causa da Covid-19.

Datas Eleições 2020

O primeiro turno das eleições será no dia 15 de novembro. Nos locais em que houver segundo turno, a data será 29 de novembro.

O horário de votação também foi ampliado, por conta da pandemia da Covid-19. Os eleitores poderão comparecer às urnas de 7h às 17h. O horário entre 7h e 10h será preferencial, para pessoas acima de 60 anos.

  • Eleitor poderá justificar seu voto por meio de celular ou tablet

Apesar do comparecimento ao local de votação nas eleições ser obrigatório, a menos que seja justificado; no Brasil, o eleitor é livre para escolher ou não um candidato, já que possui as opções de votar nulo ou branco.

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Mas qual é a diferença entre voto branco e nulo?

Conforme informações do Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) veja a definição das formas de votação:

  • Voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”.
  • Voto Nulo é aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto. Para isso, precisa digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”.

Antigamente como o voto branco era considerado válido, ele era contabilizado para o candidato vencedor. Na prática, era tido como voto de conformismo, como se o eleitor se mostrasse satisfeito com o candidato que vencesse as eleições, enquanto o nulo – considerado inválido pela Justiça Eleitoral – era tido como um voto de protesto contra os candidatos ou políticos em geral.

Votos válidos

Atualmente, de acordo com a Constituição Federal e a Lei das Eleições, vale o princípio da maioria absoluta de votos válidos, que são os dados a candidatos ou a legendas.

Os votos em branco e nulos são desconsiderados e acabam sendo apenas um direito de manifestação de descontentamento do eleitor, que não interfere no pleito eleitoral. Por isso, mesmo quando mais da metade dos votos forem nulos, não é possível cancelar o processo da eleição.

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