Todo trabalhador que tem a carteira de trabalho assinada entra automaticamente no sistema de previdência social. Os autônomos devem se registrar e fazer contribuições mensais para receber os benefícios da previdência social.
Empregados, empregados domésticos, autônomos, contribuintes individuais e trabalhadores rurais estão todos cobertos pela previdência social.
Vamos entender melhor:
a) Segurado Obrigatório
- Empregados contratados no Brasil, nos termos da CLT, ainda que temporários, para prestação de serviços no País ou no exterior, de forma rotineira, com subordinação e recebendo remuneração;
- Empregados domésticos: desde que a atividade não represente lucro para o empregador;
- Trabalhador autônomo: aquele que presta serviços sem vínculo empregatício, tais como:
- O trabalhador que presta serviços urbanos ou rurais de forma pontual (de forma não contínua e ocasional, sem subordinação e horário de trabalho) a uma ou mais empresas sem vínculo empregatício;
- A pessoa singular que exerce, por conta própria, uma atividade laboral urbana, com ou sem fim lucrativo;
- O titular de uma única empresa individual de natureza urbana ou rural;
- O diretor não empregado e membro da diretoria de uma corporação;
- Os sócios da sociedade civil geral e das sociedades de capital e setoriais;
- O sócio-gerente e o sócio-quotista que receba honorários pelos serviços prestados à sociedade por quotas com atividade urbana ou agrícola;
- O trabalhador filiado a uma organização coletiva que, através desta, presta serviços a terceiros;
- O trabalhador remunerado por dia que preste serviços de forma não contínua na residência de uma pessoa ou família, sem fim lucrativo;
- O ministro de confissão religiosa e membro de instituto sagrado e de congregação ou de natureza religiosa, quando mantido pela entidade a que pertença, salvo se for contribuinte obrigatório da Segurança Social ou de outro sistema de segurança social;
- O trabalhador da construção civil individual e outros;
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- Trabalhadores autônomos: trabalhadores que prestam serviços específicos a empresas diversas, sem vínculo empregatício, contratados por meio de sindicatos ou órgãos públicos autorizados, tais como estivadores, empresas de ensacamento de sal e café etc.;
- Segurados Especiais: Esta categoria abrange os agricultores que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada. Inclui cônjuges, companheiros e filhos maiores de 16 anos que trabalhem com a família nas atividades agrícolas. Também estão incluídos nesta categoria os pescadores artesanais e os índios que atuam nas atividades agrícolas e suas famílias;
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O aposentado que continuar trabalhando será considerado segurado obrigatório e obrigado a pagar contribuição previdenciária.
b) Segurado opcional
Pessoas com mais de 16 anos que não exerçam atividade de trabalho remunerado enquadrado na categoria de segurado obrigatório da previdência social podem se afiliar ao RGPS como segurados facultativos, como donas de casa, estudantes, expatriados residentes no exterior, a menos que cadastrados antes do Sistema de Previdência Social de países que firmaram acordos internacionais com o Brasil.
c) Dependentes
O Regime Geral da Previdência Social (RGPS) também abrange os dependentes que, por regra, são definidos como aqueles que dependem economicamente do segurado. Eles são classificados basicamente em três grupos:
- Cônjuge, companheiro e filhos menores de 21 anos, não emancipados ou deficientes;
- Pais;
- Irmãos / irmãs menores de 21 anos, não emancipados ou deficientes.
Os enteados ou adotados menores de 21 anos que estejam sob a guarda do segurado têm os mesmos direitos dos filhos, desde que não tenham bens para seu sustento e educação.
A dependência econômica de cônjuges, companheiros e filhos é presumida. Nos demais casos, deve ser comprovada por meio de documentos, como, por exemplo, declaração de imposto de renda.