O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publicou ontem, dia 16 de julho, uma portaria, que determina a reserva para candidatos negros de 30% das vagas em seleções de estágio no Ministério Público.
De acordo com a Resolução nº 217 de 15 de julho de 2020, o percentual se aplica sempre que a quantidade de vagas for maior que três oportunidades oferecidas.
Poderão concorrer pela cota aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição; conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
A norma prevê ainda que os candidatos negros que forem selecionados serão chamados a confirmar a opção feia na inscrição, assinando uma declaração. “Se comprovada falsa a declaração, o candidato será eliminado e, se houver sido contratado, poderá ter sua contratação anulada”, de acordo com informação do CNMP em seu site.