O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) restabeleceu o prazo máximo de 12 meses para conclusão do processo de habilitação a partir de 1º de janeiro de 2022.
A referida decisão foi publicada na terça-feira (28/12/2021) no Diário Oficial da União (DOU). Ela dispõe os prazos previstos na Resolução Contran nº 789/20, que consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.
De acordo com a deliberação, os processos ativos até 31 de dezembro de 2021 dos candidatos à primeira habilitação permanecerão ativos nos órgãos de trânsito das unidades da Federação por mais um ano. “O candidato que abrir o processo para primeira habilitação, e não terminar todas as etapas para obtenção da CNH dentro do prazo de 12 meses, terá que refazer o processo”, informou o secretário Nacional do Trânsito, Frederico Carneiro.
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O Contran prorrogou ainda por um ano, contado desde 3 de novembro de 2021, os prazos para utilização dos veículos de aprendizagem a que se referem as alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, e “e” em Centros de Formação de Condutores (CFCs).
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