A Câmara aprovou em 18 de maio, o texto-base referente ao projeto de lei (PL) 3.179 de 2012, que regulamenta a prática da educação domiciliar no Brasil, conhecida como homeschooling.
Os destaques do texto ainda não foram votados, e serão analisados na próxima sessão, que acontecerá na quinta-feira. Para usufruir da educação domiciliar, o estudante deverá estar regularmente matriculado, em uma instituição de ensino, que acompanhará seu desenvolvimento educacional durante o ensino.
Requisitos
De acordo com o texto, uma das exigências é que pelo menos um dos pais ou responsáveis tenha escolaridade de nível superior ou profissional tecnológica reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Outro requisito é a certidão negativa perante as justiças federal e estadual (o distrital).
Ensino em casa
Ainda de acordo com a proposta, os pais interessados em ensinar os filhos, em casa, deverão seguir a Base Nacional Comum Curricular definida pelo MEC. Além disso, poderão ser incluídas matérias e disciplinas adicionais à rotina de ensino.
Os responsáveis deverão garantir a convivência familiar e comunitária do estudante e a realização de atividades pedagógicas para promover a formação integral do estudante, contemplando seu desenvolvimento intelectual, emocional, físico, social e cultural.
Registro das atividades
Será responsabilidade dos pais manterem registros periódicos das atividades e encaminhá-las, na forma de relatórios, à instituição de ensino na qual o aluno está matriculado. O aluno deverá ainda participar de avaliações anuais de aprendizagem durante o ciclo de educação básica.
Nos ensinos fundamental e médio, além desses relatórios, haverá avaliação anual com base no conteúdo curricular, admitida a possibilidade de avanço nos cursos e nas séries, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases (LDB).
Caso o desempenho do estudante nessa avaliação anual for considerado insatisfatório, uma nova avaliação, em caráter de recuperação, será oferecida no mesmo ano.