Recentemente, o Governo Federal liberou um novo saque extraordinário do FGTS. A liberação se deu por meio da publicação de uma nova Medida Provisória (MP). Nesse sentido, os novos valores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço devem ser disponibilizado em breve, a partir do próximo dia 20 de abril de 2022.
Dessa forma, todo trabalhador de carteira assinada que tiver algum saldo disponível em suas contas ativas e/ou inativas do fundo de garantia poderá fazer o saque no valor máximo de R$ 1 mil reais. O prazo final é o dia 15 de dezembro de 2022.
Além disso, é válido destacar que os valores do novo saque do FGTS 2022 estarão disponíveis de forma automática na chamada Conta Poupança Social Digital do aplicativo Caixa Tem, disponível para download em dispositivos móveis com sistema operacional Android e/ou iOS (aparelhos Apple).
O trabalhador não é obrigado a fazer o saque do FGTS nessa nova rodada, mas pode consultar o seu saldo a partir das datas que estão indicadas no calendário oficial de liberação de saques.
O calendário completo do novo saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) está apresentado logo em seguida.
Saque FGTS 2022
Novo Saque Extraordinário
CalenDário Oficial
Trabalhadores que nasceram no mês de janeiro
Saque liberado a partir do dia 20 de abril de 2022
Trabalhadores que nasceram no mês de fevereiro
Saque liberado a partir do dia 30 de abril de 2022
Trabalhadores que nasceram no mês de março
Saque liberado a partir do dia 4 de maio de 2022
Trabalhadores que nasceram no mês de abril
Saque liberado a partir do dia 11 de maio de 2022
Trabalhadores que nasceram no mês de maio
Saque liberado a partir do dia 14 de maio de 2022
Trabalhadores que nasceram no mês de junho
Saque liberado a partir do dia 18 de maio de 2022
Trabalhadores que nasceram no mês de julho
Saque liberado a partir do dia 21 de maio de 2022
Trabalhadores que nasceram no mês de agosto
Saque liberado a partir do dia 25 de maio de 2022
Trabalhadores que nasceram no mês de setembro
Saque liberado a partir do dia 28 de maio de 2022
Trabalhadores que nasceram no mês de outubro
Saque liberado a partir do dia 1 de junho de 2022
Trabalhadores que nasceram no mês de novembro
Saque liberado a partir do dia 8 de junho de 2022
Trabalhadores que nasceram no mês de dezembro
Saque liberado a partir do dia 15 de junho de 2022
Afinal, como funciona o FGTS?
Até o dia 7 (sete) de cada mês, os empregadores precisam fazer o depósito em contas abertas em nome do trabalhador na Caixa Econômica Federal (CEF). O valor a ser depositado mensalmente corresponde ao percentual de 8% do salário de cada funcionário.
Nesse sentido, quando a data do depósito não cai em um dia útil, o recolhimento do FGTS deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior. E se acontecer de o empregador fazer o depósito do valor do FGTS após a data de seu vencimento – ou seja, após o dia 7 do mês – o valor a ser repassado deve receber juros e correção monetária.
Para os contratos de trabalho de aprendizagem, o percentual do FGTS é reduzido ao nível de 2%.
No caso específico dos trabalhadores domésticos, o recolhimento do fundo de garantia é equivalente ao percentual de 11,2%, sendo que 8% corresponde ao título de depósito mensal, e os 3,2% restantes são repassados a título de antecipação do recolhimento de rescisão.
Por fim, fica registrado que o FGTS é pago sobre:
- Salários
- Abonos Salariais
- Adicionais
- Gorjetas
- Aviso Prévio
- Comissões
- 13º Salário
O FGTS não é um benefício que deve ser descontado do salário do trabalhador, uma vez que o fundo de garantia se refere a uma obrigação com a qual o empregador deve cumprir.