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Cadastro Positivo de Motoristas: Empresas podem cadastrar benefícios que serão concedidos

1 de setembro de 2022
em Noticias

As empresas interessadas, em oferecer benefícios a bons motoristas, podem cadastrar as vantagens no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).

O programa foi criado pela mais recente atualização do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), cujo cadastro tem como objetivo premiar a boa conduta de condutores, que não cometeram infração de trânsito nos últimos 12 meses.

  • Mudanças Código de Trânsito
  • Nova CNH

Empresas e órgãos que tenham interesse em oferecer algum tipo de benefício para os condutores cadastrados podem acessar este formulário.

Benefícios para os bons motoristas

Em troca, os bons motoristas que aderiram ao RNPC terão a possibilidade de descontos e isenção de taxas, condições especiais para locação de veículos, contratação de seguros, tarifas de pedágio e estacionamento.

  • CNH digital: Multa será informada por meio de app
  • Transferência eletrônica de veículos

Como a empresa pode participar?

A empresa deverá preencher as informações necessárias e apresentar proposta de opções de concessão de vantagens e benefícios aos bons condutores, que estiverem inseridos no RNPC. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Resolução nº 975, de 18 de julho de 2022, regulamentou o registro nacional.

  • Transferência eletrônica de veículos

Como o motorista poderá se cadastrar?

Os condutores interessados poderão fazer parte do registro por meio do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou por meio do Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). A inclusão prevê que todos possam visualizar os dados dos condutores. Qualquer cidadão poderá consultar um registro por meio do nome completo e CPF.

Exclusão de motoristas

As situações em que poderá ocorrer exclusão do Cadastro Positivo de Motoristas são quando:

  • O condutor cometer uma infração;
  • Tiver o direito de dirigir suspenso;
  • A Carteira Nacional de Habilitação estiver cassada ou com validade vencida há mais de 30 dias;
  • O cadastrado estiver cumprindo pena privativa de liberdade.

A medida foi regulamentada por meio da Resolução Contran nº 975/2022.

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