Na última quinta-feira do dia 22 de outubro de 2020, o presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei que dispõe sobre a manutenção das contas de Poupança Social Digital. O projeto em questão se trata de uma conversão da Medida Provisória (MP) de número 982 de 2020, que está em vigor desde o mês de junho para realizar o pagamento do Auxílio Emergencial durante o atual período de pandemia de Covid-19.
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O projeto foi sancionado pelo presidente sem vetos. E com a conversão em lei, a Poupança Social Digital da Caixa vai ser, a partir de agora, uma conta permanente. E pode, inclusive, ser ampliada para fazer o pagamento de outros benefícios sociais, como o novo programa social Renda Cidadã por exemplo. Mas tudo, até o presente momento, representa uma possibilidade. Além da sanção da lei, nada de concreto até então.
As contas de poupança social digital da Caixa permitem que as pessoas recebam os valores do Auxílio Emergencial e de outros benefícios sociais – como o Saque Emergencial do FGTS por exemplo – e também benefícios previdenciários sem pagar qualquer tipo de taxa para a manutenção de tais contas. Lembrando que esse tipo de conta tem um limite de movimentação de até 5 mil reais por mês. Assim foi criado e assim deve continuar.
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Portanto, a poupança social digital da Caixa foi uma ideia que foi implementada para atender a uma necessidade específica do Auxílio Emergencial e que, a partir de então, com a sanção da nova lei, passará a servir para outras alternativas dentro do governo e da sociedade.
Além da isenção de tarifas, a conta poupança social digital da Caixa dá a possibilidade para o seu titular de fazer até 3 transferências eletrônicas por mês sem custo algum. Nesse sentido, o dono da conta pode, além disso, usar a conta poupança para pagar os seus boletos bancários.
Conta Poupança Social Digital da Caixa – Como vai funcionar?
No caso das pessoas que foram cadastradas para receber o Auxílio Emergencial, o Abono Salarial, o Saque Emergencial do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) ou o programa emergencial de manutenção de empregos, esse tipo de conta pode ser aberto de forma automática.
Portanto, poderão ser depositados na conta poupança social digital da Caixa, outros benefícios sociais que estão vigentes ou outros benefícios que possam vir a ser criados no futuro, incluindo benefícios que são criados pelos estados e pelos municípios, exceto aqueles que tem natureza previdenciária, como os proventos de aposentadoria e o chamado Auxílio Doença, pois estes seguem a uma regra específica de pagamento.
Mas atenção! Para usar a conta poupança social digital da Caixa para receber os seus benefícios sociais, o cidadão precisa autorizar, de forma expressa, a abertura desse tipo de conta em seu nome, assim como também precisa dar autorização expressa nos casos em que a conta já está aberta com a sua titularidade e será utilizada para o recebimento.
A Caixa Econômica Federal (CEF), assim como já vem fazendo, assume a responsabilidade de operar essas contas de poupança social digital e vai passar a disponibilizar, dentro do seu site, bem como por meio do seu aplicativo, todas as ferramentas de consulta para o cidadão, que então terá a chance de verificar se existe alguma conta desse tipo que foi aberta em seu nome. Essa é uma consulta simples que pode ser feita a partir do Cadastro de Pessoas Físicas, o CPF.
Ao mesmo tempo, é importante ressaltar que a conta poupança social digital da Caixa é um tipo de conta que pode ser fechada ou convertida em outra modalidade de conta bancária a qualquer momento, desde que assim seja o interesse do titular. O procedimento de cancelamento ou mudança no tipo de conta pode ser feito sem a cobrança de custos adicionais. Sendo assim, da mesma forma que não há tarifas para a abertura da conta, o mesmo vale para o seu fechamento.