O governo federal sinalizou que manterá o auxílio emergencial em 2022, e nos últimos dias, o presidente da república, Jair Bolsonaro, se pronunciou sobre a possibilidade de renovação do abono. Por causa das dificuldades em implementar o Auxílio Brasil, a permanência do atual projeto está praticamente certa pelo executivo federal.
Mesmo sem a aprovação do ministro da economia, Paulo Guedes, o presidente Jair Bolsonaro afirmou que manterá o auxílio emergencial em 2022.
- Auxílio Emergencial sexta parcela
- Auxílio Emergencial sétima parcela
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De acordo com Bom Bolsonaro, o benefício deverá ser renovado, podendo ser concedido até maio de 2022. No entanto, os segurados devem ficar atentos aos possíveis cortes no projeto.
Qual o valor do auxílio emergencial em 2022?
Bolsonaro ainda não detalhou qual será o valor do auxílio emergencial no próximo ano. A previsão é de que o abono se mantenha com as mesmas faixas de concessão, tendo em vista que sua gestão ainda lida com as críticas de ter cortado o valor do projeto em mais de 50% em comparação com as mensalidades liberadas em 2020.
A primeira rodada do programa contou com um salário de até R$ 1.200 para as mães solteiras. Em 2021, quando renovado, o valor caiu para R$ 375.
Diante da situação, a população, imprensa e oposição passaram a cobrar Bolsonaro afirmando que a quantia é insuficiente levando em consideração os desdobramentos da inflação.
E as regras de concessão irão mudar?
A previsão é de que haja um novo pente fino pelo Ministério da Cidadania, para reduzir o número de segurados e consequentemente de gastos. Porém, de modo geral, terá direito ao recebimento o cidadão que:
- For maior de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes (mulheres com idade de 12 a 17 anos que tenham, no mínimo, um filho), conforme as seguintes informações:
- em 2 de abril de 2020, para os trabalhadores beneficiários do Cadastro Único, consideradas as informações constantes da base de dados do Cadastro na referida data;
- Na data da extração do Cadastro Único de referência para a geração da folha mensal do Bolsa Família, de que trata a Lei nº 10.836, de 2004, para os beneficiários do referido Programa;
- Na data da avaliação de elegibilidade do Auxílio Emergencial 2021 para trabalhadores beneficiários do auxílio emergencial de que trata a Lei nº 13.982, de 2020, inscritos por meio das plataformas digitais da CAIXA.