Depois de muita espera e burocracia, milhões de brasileiros inscritos já podem fazer o pedido do empréstimo consignado do Auxílio Brasil. Então, a nova modalidade de crédito consignado para os beneficiários do programa Auxílio Brasil chegou a ser liberada no mês de outubro.
Auxílio Brasil
Empréstimo Consignado
O novo crédito já foi liberado?
O empréstimo consignado do Auxílio Brasil já foi liberado no mês de outubro.
Na verdade, o grande obstáculo para a liberação do novo empréstimo consignado era exatamente a falta de concordância no que diz respeito às taxas de juros que virão a ser cobradas por meio deste novo crédito.
Como funciona o empréstimo consignado do Auxílio Brasil?
O empréstimo consignado do Auxílio Brasil funciona da seguinte forma:
- O valor total que poderá então ser adquirido será aquele em que as parcelas comprometem o limite de até 40% do valor do benefício que é pago todo mês
- No entanto, deverá ser considerado o valor de R$ 400 reais, e não o valor mínimo atual do programa, que é de R$ 600 reais, que é válido somente até o mês de dezembro deste ano de 2022
- Dessa forma, o valor da parcela será de, no máximo, R$ 160 reais
- Assim sendo, fica estabelecido ainda que o número máximo de parcelas será de 24
- Por fim, a taxa de juros não poderá ser superior a 3,5% ao mês
Regras para as instituições financeiras
Os bancos e as instituições financeiras que vão oferecer o empréstimo consignado do Auxílio Brasil para os seus respectivos clientes devem obedecer as seguintes regras que estão apresentadas logo a seguir.
- Por parte da instituição financeira, é obrigatório falar a taxa de juros que foi aplicada, assim como o custo efetivo do empréstimo no momento da contratação
- Nesse sentido, não é permitida a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito (TAC), bem como de outras taxas administrativas, e ainda o estabelecimento de prazo de carência para o início do pagamento das parcelas
- É também função da contratada, informar a taxa de juros aplicada, assim como o custo efetivo do empréstimo no momento da contratação
- Por fim, não é permitida a cobrança da TAC (Taxa de Abertura de Crédito), e de outras taxas administrativas, e também o estabelecimento de prazo de carência para o começo do pagamento das parcelas.