O Auxílio Brasil, novo programa social criado pelo governo, terá os pagamentos iniciados em 17 de novembro. Para valer definitivamente, a medida provisória (MP) do programa deverá ser aprovada pelo Congresso, até 7 de dezembro, 120 dias após a edição do dispositivo.
Aproximadamente 17 milhões de famílias serão incorporadas, ou seja, o Auxílio Brasil terá cerca de 2,5 milhões de famílias a mais que os 14,6 milhões atendidas pelo Bolsa Família.
Benefícios do Auxílio Brasil
De acordo com as regras, o novo programa social terá três benefícios básicos e seis suplementares, que podem ser adicionados caso o beneficiário arranje um emprego ou tenha um filho que se destaque em competições esportivas ou em competições científicas e acadêmicas.
O pagamento do valor mínimo de R$ 400 até dezembro de 2022, prometido pelo presidente Jair Bolsonaro, ainda depende da aprovação da proposta de emenda à Constituição (PEC) que permite o parcelamento de precatórios por até dez anos e muda o cálculo do teto de gastos. Caso aprovada, a proposta abre um espaço de R$ 91,5 bilhões no teto para 2022, dos quais cerca de R$ 50 bilhões serão usados para bancar a elevação do benefício para R$ 400.
As famílias com renda per capita de até R$ 100 passaram a ser consideradas em situação de extrema pobreza; aquelas com renda per capita de até R$ 200 passam a ser consideradas em condição de pobreza. No Bolsa Família, os valores eram, respectivamente, de R$ 89 e de R$ 178 por pessoa. O valor médio do Bolsa Família, em média R$ 189, passou para R$ 217,18, com alta de 17,84%.
Confira as principais dúvidas sobre o Auxílio Brasil:
Quando o Auxílio Brasil começa a ser pago?
O pagamento do novo benefício será iniciado em 17 de novembro. O programa seguirá o calendário do Bolsa Família, que paga nos dez últimos dias úteis de cada mês, com base no dígito final do Número de Inscrição Social (NIS), começando com beneficiários de final 1 e terminando com os de final 0.
O programa será definitivo?
De acordo com as regras, a efetivação do Auxílio Brasil em caráter definitivo depende da aprovação, pelo Congresso Nacional, da Medida Provisória (MP) 1.061/2021, que instituiu o programa social. Com força de lei, a MP precisa ser aprovada na Câmara e no Senado em até 120 dias.
O que aconteceu com o Bolsa Família e o auxílio emergencial?
A MP 1.061/2021 determinou que, 90 dias após sua publicação, o Bolsa Família seria extinto para dar lugar ao Auxílio Brasil. Se a medida provisória não for aprovada a tempo, caberá ao Congresso editar uma resolução definindo os efeitos da extinção da MP, com chances de reinstituir o Bolsa Família.
Em relação ao auxílio emergencial, o programa chegou ao fim em outubro e não foi prorrogado. Apenas os cerca de 10 milhões de beneficiários do Bolsa Família que recebiam o auxílio foram migrados para o Auxílio Brasil. Cerca de 23 milhões de trabalhadores informais e de 5,3 milhões de pessoas inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) deixaram de receber qualquer benefício neste mês.
Quem pode receber o Auxílio Brasil?
De acordo com o Decreto, famílias em extrema pobreza, com renda mensal de até R$ 100 por pessoa, e em situação de pobreza, com renda entre R$ 100,01 e R$ 200 por pessoa. Para os beneficiários da segunda categoria, somente receberão o Auxílio Brasil as famílias com gestantes ou filhos com até 21 anos incompletos.
Quais as modalidades de benefícios?
Conforme decreto, o Auxílio Brasil está dividido em dois núcleos: um básico, com três benefícios, e um suplementar, com seis.
No núcleo básico, os benefícios são os seguintes:
- Benefício Primeira Infância: para famílias com crianças de até 3 anos incompletos. O benefício será de R$ 130 por criança nessa faixa etária, limitado a cinco benefícios por família.
- Benefício Composição Familiar: para famílias com gestantes, ou pessoas de 3 a 17 anos de idade, ou de 18 a 21 anos matriculados na educação básica. O valor do benefício será R$ 65 por pessoa, também limitado a cinco benefícios por família.
- Benefício de Superação da Extrema Pobreza: será pago se, mesmo após a soma dos demais benefícios do núcleo básico, a renda mensal per capita da família continuar abaixo da linha de extrema pobreza (R$ 100).
Algumas famílias que cumprirem determinadas condições poderão receber seis benefícios como acréscimo ao benefício básico:
- Auxílio Esporte Escolar: destinado a estudantes de 12 a 17 anos incompletos que se destaquem nos Jogos Escolares Brasileiros e sejam membros de famílias que recebam o Auxílio Brasil. O auxílio terá 12 parcelas mensais de R$ 100 para o estudante. A família receberá uma parcela única de R$ 1 mil.
Bolsa de Iniciação Científica Junior: pago a estudantes com bom desempenho em competições acadêmicas e científicas de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil. Os valores são os mesmos do Auxílio Esporte Escolar. - Auxílio Criança Cidadã: pago ao responsável por família com filho de até quatro anos incompletos que consiga fonte de renda, mas não encontre vaga em creches públicas ou privadas da rede conveniada. O valor será pago até a criança completar 48 meses de vida.
De acordo com o decreto que regulamenta o Auxílio Brasil, as famílias com matriculadas em turno parcial receberão R$ 200, e as famílias com filhos em turno integral receberão R$ 300.
- Auxílio Inclusão Produtiva Rural: será concedido às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil que possuam em sua composição agricultores familiares. Segundo o decreto, o benefício será pago em parcelas mensais de R$ 200. Não é permitido o pagamento de mais de um auxílio por pessoa e por família.
- Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: beneficiários do Auxilio Brasil que comprovarem vínculo de emprego com carteira assinada receberão R$ 200 por mês. O recebimento é limitado a um auxílio por família ou por pessoa.
- Benefício Compensatório de Transição: destinado a famílias que recebiam o Bolsa Família e tiveram perdas na migração para o Auxílio Brasil. Esse benefício será concedido durante a implementação do novo programa e será mantido até que o valor recebido pela família supere o do Bolsa Família ou até que a família deixe de se enquadrar nos critérios de elegibilidade.
Como se cadastrar?
O Auxílio Brasil usará os cadastros do Bolsa Família e do Cadastro Único (CadÚnico). Para o caso do Bolsa Família, todos os beneficiários em outubro de 2021 foram automaticamente incluídos no Auxílio Brasil, sem necessidade de recadastramento.
Quem ainda não estiver no CadÚnico precisa fazer a inscrição no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo, comprovando a situação de pobreza ou de extrema pobreza. Ainda não foi esclarecido se quem já está registrado no CadÚnico e não se enquadra nos critérios do Bolsa Família entrará na fila para o Auxílio Brasil ou se receberá automaticamente o benefício.
Quais obrigações o beneficiário do Auxílio Brasil precisa cumprir?
De acordo com as regras, a permanência no programa dependerá de frequência escolar mensal mínima de 60% para crianças de 4 e 5 anos de idade, e de 75% para famílias com estudantes de 6 a 21 anos. As famílias deverão ainda cumprir o calendário nacional de vacinação, fazer o acompanhamento do estado nutricional de crianças com até 7 anos incompletos, e do pré-natal para as gestantes.
Aumento de renda leva à perda do benefício?
De acordo com as regras, os beneficiários que conseguirem emprego e tiverem aumento da renda familiar mensal por pessoa em valor que ultrapasse até duas vezes e meia a linha de pobreza (R$ 200 por pessoa), chegando a R$ 500 por pessoa, poderão permanecer no programa por mais 24 meses, antes de serem excluídos.
Se o beneficiário perder o emprego e a renda adicional, a família retornará ao Auxílio Brasil com prioridade, sem enfrentar fila, bastando atender aos requisitos para fazer parte do programa.
O decreto publicado no último dia 5 definiu ainda que não serão considerados no cálculo da renda familiar mensal para fins de enquadramento o pagamento de cada auxílio, benefício financeiro ou bolsa concedidos pelo governo.