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Home Noticias

CadÚnico: como fazer a atualização obrigatória

19 de julho de 2022
em Noticias

O Cadastro Único (CadÚnico) é hoje a principal ferramenta usada pelo governo para identificar as famílias de baixa renda do Brasil e assim incluí-las nos programas sociais do governo, como:

  • Auxílio Emergencial;
  • Auxílio Brasil;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Tarifa Social;
  • Auxílio Gás, dentre tantos outros.

No entanto, para que continuem a receber os benefícios federais é fundamental que as famílias mantenham os dados atualizados junto ao Cadastro Único.

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Segundo o próprio Ministério da Cidadania, a ausência de atualização nas informações do Cadastro Único pode acarretar à suspensão do benefício e, em seguida, ao cancelamento do mesmo. Inclusive, os registros devem ser atualizados o quanto antes, uma vez que as exclusões no Cadastro Único terão início em julho de 2023.

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Prazo para atualizar o cadastro foi estendido

Há dois tipos de atualização do cadastro junto ao CadÚnico:

  • Revisão Cadastral – para as famílias que tenham realizado a última atualização em 2016 e 2017;
  • Averiguação Cadastral – para aquelas famílias que possuem divergência de informações entre as informações concedidas e o cruzamento de dados com outras fontes.

Então, os prazos para revisão cadastral e averiguação cadastral foram estendidos para que as famílias tenham mais tempo para atualizar as informações.

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Portanto, quem está em revisão cadastral terá até dia 14 de outubro para atualizar os dados, anteriormente o prazo era até o dia 15 de julho.

Por sua vez, as famílias que estão em averiguação cadastral, terão até 12 de agosto para atualizar as informações.

É válido mencionar que estar inscrito no Cadastro Único não significa, obrigatoriamente, a participação nos programas sociais, mas essa é uma exigência para quem deseja receber algum dos benefícios do Governo.

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Onde conferir a situação do cadastro?

Para conferir em qual situação a família se encontra, Averiguação ou Revisão Cadastral, o beneficiário deve acessar o aplicativo do CadÚnico ou site. Em ambas as plataformas está explicado o que é necessário fazer para atualizar os registros.

  • Inscrição no CadÚnico: quanto tempo para começar a receber o Auxílio Brasil?

Além disso, aquelas famílias que recebem o Auxílio Brasil são notificadas através do aplicativo da necessidade de atualizar os dados. Quem recebe o benefício da Tarifa Social também é comunicado na conta de energia.

Caso não haja qualquer alteração nas informações prestadas, basta que o beneficiário confirme os dados no aplicativo. No entanto, se for necessário alterar ou adicionar informações, deve-se comparecer até um posto de cadastro para que a entrevista aconteça.

No link a seguir é possível conferir o endereço dos CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) de cada município https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mops/.

Documentos necessários para atualizar o CadÚnico

A partir do momento que a família se inscreve no Cadastro Único, ela assume a responsabilidade de atualizar as informações a cada 2 anos sempre que alguma mudança ocorrer, como separação, casamento, mudança de endereço, morte, dentre outras situações.

  • CadÚnico: Veja as regras para inclusão e exclusão do cadastro

Nesses casos, o próprio cidadão se dirige de maneira espontânea até uma unidade do CRAS para atualizar as informações, garantindo assim o recebimento dos benefícios.

Contudo, o poder público pode convocar os beneficiários para que atualizem as informações. Logo, deve-se comparecer ao CRAS mais próximo com uma série de documentos para comprovar os dados.

O responsável familiar deve apresentar: CPF, título de eleitor e um documento de identificação com foto, como RG. Para as famílias indígenas e quilombolas, não há obrigatoriedade desses documentos, podendo ser apresentado qualquer outro.

Para os demais membros da família, o responsável deve apresentar os seguintes documentos de cada um dos componentes do núcleo familiar:

  • CPF;
  • Certidão de nascimento;
  • Carteira Geral de Identificação (RG);
  • Certidão de casamento;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Título de Eleitor;
  • Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI), para os indígenas que têm somente esse documento.
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