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Agências do INSS de São Paulo reabrirão amanhã, dia 17 de setembro

16 de setembro de 2020
em Noticias

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou hoje, dia 16 de setembro,  que recorreu e reverteu a decisão judicial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que havia suspendido a reabertura gradual de suas unidades no estado de São Paulo.

  • Para atendimento presencial deverá haver agendamento via site
  • Usuário deverá usar máscara para atendimentos nas agências

Com tal decisão, a partir de amanhã, 17 de setembro, o órgão retoma parcialmente o atendimento presencial, com a reabertura de 128 agências no estado, cuja relação pode ser consultada no site covid.inss.gov.br.

A referida decisão revoga a liminar concedida no fim de semana, e de acordo com o INSS, o TRF3 reconhece que o órgão público adotou medidas para garantir a segurança, tanto dos segurados quanto dos servidores.

Atendimento agendado

Após mais de cinco meses de atendimento remoto, os segurados deverão ficar atentos às mudanças para evitar sair de casa sem necessidade. Com o objetivo de evitar aglomeração, e visando a saúde de servidores e segurados, as agências manterão regime de atendimento diferenciado.

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Primeira etapa de retomada

Na primeira etapa da retomada, as agências atenderão apenas segurados agendados e em horário reduzido, das 7h às 13h. Serão priorizados os seguintes atendimentos: avaliação social, cumprimento de exigência, justificação administrativa e reabilitação profissional.

O segurado deve realizar o agendamento pelo Portal Meu INSS (site e aplicativo) ou pelo telefone 135. Segurados sem agendamento não serão atendidos nas agências, para evitar aglomerações, conforme determinações do Ministério da Saúde.

Perícia Médica Federal

A Perícia Médica Federal, ligada à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, demandou adequações nas salas de perícias das agências do INSS para retornar à atividade presencial, após inspeção realizada entre os dias 8 e 9 de setembro.

As novas inspeções serão feitas em conjunto, entre o INSS e a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Se for comprovada a adequação dos consultórios, a perícia retomará o atendimento nessas unidades.

O INSS orienta que o segurado que tinha agendamento de perícia médica deve desconsiderar e proceder com a remarcação por meio do telefone 135.

Demais serviços

De acordo com o INSS, os serviços que não estarão disponíveis de forma presencial neste primeiro momento, continuarão disponíveis pelos canais remotos: o Portal Meu INSS (site e aplicativo) e o telefone 135. Além disso, o regime de plantão para tirar dúvidas continuará enquanto o atendimento presencial não for totalmente retomado; de forma a atender aos cidadãos que têm dúvidas. em relação ao uso dos canais remotos de atendimento.

Antecipação do auxílio-doença

Conforme informações do INSS, com o retorno do atendimento presencial, somente poderá requerer a antecipação do auxílio por incapacidade temporária, no valor de um salário mínimo; o segurado que residir em município a mais de 70 quilômetros de distância de agência, em que esteja disponível o agendamento de perícia médica.

A antecipação de um salário mínimo mensal será devida pelo período definido em atestado médico, limitado a 60 dias. Os atestados serão submetidos a análise de conformidade pela Subsecretaria de Perícia Médica Federal, da Secretaria de Previdência, e pelo INSS.

Prorrogação

O beneficiário poderá ainda requerer a prorrogação da antecipação do auxílio, de acordo com o período de repouso informado no atestado médico anterior; ou solicitar novo requerimento mediante apresentação de novo atestado médico, limitada a prorrogação da antecipação também ao prazo de 60 dias.

Como fazer o requerimento?

O requerimento da antecipação deverá ser anexado por meio do site ou do aplicativo Meu INSS e mediante declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados.

O atestado médico deverá:

  • Estar legível e sem rasuras;
  • Conter a assinatura do profissional emitente e o carimbo de identificação, com registro do respectivo Conselho de Classe ou Registro Único do Ministério da Saúde (RMS);
  • Conter as informações sobre a doença ou Código Internacional de Doenças (CID);
  • Conter o período estimado de repouso necessário.
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