Após aprovação pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República, está autorizada a suspensão do pagamento das parcelas do Fies, Financiamento Estudantil; enquanto durar a Covid-19.
Qual o prazo para solicitar a suspensão dos pagamentos?
O prazo de adesão do estudante interessado em realizar a suspensão das parcelas de que trata o art. 1º desta Resolução será encerrado no dia 31 de dezembro de 2020.
Quais parcelas poderão ser suspensas?
De acordo com a resolução, a suspensão de que trata o caput alcançará:
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- 2 (duas) parcelas, para os contratos em fase de utilização ou carência;
- 4 (quatro) parcelas, para os contratos em fase de amortização.
- Parcelas na fase de utilização ou carência: o valor pago pelo estudante financiado referente aos juros trimestrais para contratos formalizados até o 2º semestre de 2017.
- Parcelas de amortização, cujo valor da prestação será paga pelo estudante financiado após a conclusão do curso.
A suspensão valerá para:
- Parcelas de contratos de financiamento adimplentes antes da vigência do estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
- Parcela vencidas não quitadas, após a vigência do estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Como solicitar a suspensão do pagamento?
- O estudante financiado interessado em suspender as parcelas deverá manifestar interesse perante o agente financeiro do Fies; por meio dos canais de atendimento disponibilizados para essa finalidade.
- Não serão cobrados juros de mora ou multa por atraso de pagamento sobre as parcelas suspensas de que trata o caput.
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