A Câmara dos Deputados aprovou no dia 23 de abril de 2020, o texto-base do projeto de lei, que prevê suspensão por dois meses, prorrogáveis por dois meses, a obrigação por parte dos estudantes de pagarem as parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), em razão da pandemia de coronavírus.
- MEC lançará novo edital do Fies 2020.1
- MEC prorrogou prazo de formalização de contrato do Fies
- Aditamento dos contratos do Fies foi prorrogado até junho
Conclusão da Votação
Para concluir a votação, os parlamentares ainda precisam analisar sugestões que propõem modificar pontos da proposta – o que só deve acontecer na próxima terça, dia 28 de abril; e após a votação o texto irá para o Senado para apreciação.
O Fies é um programa do governo federal destinado a financiar a graduação de estudantes matriculados em faculdades particulares. Pela proposta, estudantes adimplentes ou com atrasos de no máximo 6 meses são beneficiados.
Se a lei for sancionada, ficarão suspensos os pagamentos de:
- amortização do saldo devedor;
- eventuais juros incidentes;
- quitação das parcelas oriundas de renegociações de contratos, por parte dos estudantes beneficiários.
A mudança levou o governo federal a ampliar o limite global de crédito para custear o Fies, cujo valor passou de cerca de R$ 3 bilhões para R$ 5,5 bilhões.
Chance de refinanciamento
O projeto também cria um programa de refinanciamento de dívidas, para o estudante que tenha débitos, em atraso, até a data de publicação da lei poderá aderir ao Programa Especial de Regularização do Fies.
Opções previstas de parcelamento são:
Se aprovado, serão liberadas as opções de parcelamento abaixo:
- Liquidação integral, até 31 de dezembro de 2020, em parcela única, com redução de 100% (cem por cento) dos encargos moratórios (juros e multas);
- Parcelamento em até 145 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2021, com redução de 40% dos encargos moratórios;
do parcelamento em até 175 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2021, com redução de 25% dos encargos moratórios.