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Enade 2017 lança portaria de regulamentação do Exame

27 de abril de 2017
em Enade

Enade 2017 lança portaria de regulamentação do Exame Nacional de Desempenho dos estudantes de graduação das diversas instituições brasileiras, seja públicas ou de iniciativa particular.

Enade 2017 lança portaria de regulamentação do Exame

O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – Enade, no ano de 2017, será aplicado para fins de avaliação de desempenho dos estudantes dos cursos que conferem diploma de:

I – bacharel nas áreas de:

a) Arquitetura e Urbanismo;

b) Engenharia Ambiental;

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c) Engenharia Civil;

d) Engenharia de Alimentos;

e) Engenharia de Computação;

f) Engenharia de Controle e Automação;

g) Engenharia de Produção;

h) Engenharia Elétrica;

i) Engenharia Florestal;

j) Engenharia Mecânica;

k) Engenharia Química;

l) Engenharia;

m) Sistema de Informação.

II – bacharel ou licenciatura nas áreas de:

a) Ciência da Computação;

b) Ciências Biológicas;

c) Ciências Sociais;

d) Filosofia;

e) Física;

f) Geografia;

g) História;

h) Letras – Português;

i) Matemática;

j) Química.

III – licenciatura nas áreas de:

a) Artes Visuais;

b) Educação Física;

c) Letras – Português e Espanhol;

d) Letras – Português e Inglês;

e) Letras – Inglês;

f) Música;

g) Pedagogia.

IV – tecnólogo nas áreas de:

a) Análise e Desenvolvimento de Sistemas;

b) Gestão da Produção Industrial;

c) Redes de Computadores;

d) Gestão da Tecnologia da Informação.

O Enade 2017 será aplicado no dia 26 de novembro de 2017, com início às 13h30 (treze horas e trinta minutos) do horário oficial de Brasília/DF.

Entenda o Enade

Conforme informações do Inep, o objetivo do Enade é avaliar o desempenho dos estudantes com relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares dos cursos de graduação; o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao aprofundamento da formação geral e profissional; e o nível de atualização dos estudantes com relação à realidade brasileira e mundial, integrando o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

Ainda conforme o Inep, os resultados do Enade, aliados às respostas do Questionário do Estudante, constituem-se insumos fundamentais para o cálculo dos indicadores de qualidade da educação superior: Conceito Enade, Conceito Preliminar de Curso (CPC) e Índice Geral de Cursos Avaliados da Instituição (IGC), todos normatizados pela Portaria nº 40, de 2007, republicada em 2010.

Tais indicadores mensuram a qualidade dos cursos e das instituições do país, sendo utilizados tanto para o desenvolvimento de políticas públicas para a educação superior quanto como fonte de consultas pela sociedade.

As Instituições avaliadas com conceito igual ou maior que três são consideradas satisfatórias e poderão participar de programas federais de ensino tais como Fies e Prouni.

As que obtiverem conceito menor que três, duas vezes consecutivas, terão que atender ao TAC, Termo de Ajustamento de Conduta, e receberá visita in loco para avaliação de suas condições de oferta de curso para renovação de seu credenciamento.

Caso a Instituição não cumpra o TAC, ela sofrerá sanções de cortes de vagas e em último caso será descredenciada, ou seja, perderá o direito de oferecer cursos de graduação.

Conheça as Universidades e Institutos Federais de Educação que utilizam o Sisu para ingresso em seus diversos cursos.

Acesse outros vestibulares que estão disponíveis em várias universidades, centros universitários e faculdades brasileiros.

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