O Enamed, Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica, passou a concentrar uma mudança ampla na graduação em Medicina após a aprovação, pelo Congresso Nacional, do texto da Medida Provisória nº 1.370/2026 em 15 de outubro. A proposta aprovada prevê três avaliações ao longo do curso e vincula o registro profissional ao desempenho no exame para parte dos estudantes.
O texto aprovado ainda depende de sanção e regulamentação para implementação das novas disposições. Entre as mudanças, estão a inclusão de uma prova no segundo ano, a adoção de média ponderada entre as etapas e a ampliação da participação do Conselho Federal de Medicina nas definições técnicas do exame.
Na prática, o novo modelo distribui as avaliações em três momentos da graduação: quarto, oitavo e décimo segundo semestres. Com isso, o Enamed deixa de se concentrar apenas no fim do curso e passa a acompanhar o desempenho também no segundo e no quarto anos, em linha com critérios para 8º e 12º semestres já relacionados ao exame.
Três etapas ao longo da graduação
A proposta original previa avaliações no quarto e no sexto anos. O texto aprovado pelo Congresso acrescentou uma etapa ao final do segundo ano, formando um ciclo de provas no segundo, quarto e sexto anos da graduação em Medicina.
A avaliação intermediária ocorre antes do internato, enquanto a última corresponde ao encerramento do curso. O modelo aprovado passa a considerar o desempenho acumulado do estudante ao longo da formação.
Proficiência será definida por média ponderada
Outra alteração é a substituição da lógica centrada apenas na prova final por uma média ponderada das três avaliações. O texto estabelece que a etapa do sexto ano terá peso maior no cálculo da proficiência.
Os pesos de cada prova e o desempenho mínimo exigido serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica. O texto aprovado, portanto, não fixa percentuais nem nota de corte.

Registro profissional passa a depender do desempenho
A exigência de proficiência para registro profissional foi direcionada aos estudantes que ingressarem em Medicina a partir de 19 de junho de 2026. Para esse grupo, o desempenho no Enamed passa a ter efeito direto sobre a obtenção do registro.
Quem já estava matriculado antes dessa data permanece submetido às regras anteriores, conforme a transição prevista no texto aprovado.
Para quem não atingir o desempenho mínimo, a proposta prevê nova realização da terceira etapa. Também cria a Inscrição de Egresso de Medicina para atividades técnico-científicas supervisionadas, mas com restrições expressas: não permite atendimento clínico, prescrição, emissão de atestados nem exercício de funções exclusivas de médicos.
MEC e CFM dividem definições técnicas
O desenho aprovado amplia a participação do Conselho Federal de Medicina nas decisões sobre o Enamed. Nas subcomissões das etapas do segundo e do quarto anos, o Ministério da Educação terá predominância de representantes. Na avaliação do sexto ano, a predominância será do CFM.
Esses colegiados ficarão responsáveis pela definição e aprovação de conteúdos e especificações técnicas e pedagógicas. A aplicação do exame, porém, permanece sob responsabilidade do MEC.
Residência médica poderá usar a nota final
O texto também permite que a nota final dos estudantes aprovados no Enamed seja usada em processos seletivos de residência médica de acesso direto. Nesse ponto, o exame pode se conectar às seleções de residência, tema que ajuda a entender as diferenças entre Enamed e Enare e o papel de cada modelo.
A possibilidade de uso da nota não significa ingresso automático na residência. O texto aprovado apenas autoriza a utilização do resultado final do Enamed nesses processos seletivos.
Cursos de Medicina e campos de prática
Na avaliação dos cursos, o caminho para medidas contra graduações com desempenho insatisfatório passa a considerar duas avaliações negativas e a progressão de melhoria. O modelo mantém a possibilidade de medidas como restrição de vagas, suspensão de seleção e suspensão da oferta do curso.
O texto também trata das contrapartidas das instituições pelo uso de serviços do SUS na formação dos estudantes. Essas contrapartidas poderão envolver recursos, estrutura, assistência e ações educacionais.
Além disso, o acordo final retirou a possibilidade de compensar essas contrapartidas nos aportes ao Fundo Garantidor do Fies. O texto ainda prevê parâmetros nacionais para dimensionar a capacidade formadora dos serviços, com limites por leito, equipe, ambulatório, unidade assistencial e preceptor.
Residência e diploma estrangeiro
O substitutivo aprovado também prevê o Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica, o Sinares. O sistema terá uma comissão permanente e deliberativa com representantes do MEC, do Ministério da Saúde, da Associação Médica Brasileira e do CFM.
Para médicos formados no exterior, o Revalida permanece em duas etapas. A prova teórica corresponderá à terceira etapa do Enamed, associada ao sexto ano da graduação, enquanto a avaliação de habilidades clínicas continua obrigatória.
Acessibilidade e certificado eletrônico
O texto assegura acessibilidade, atendimento especializado e adaptações razoáveis. Também prevê reaplicação gratuita em situações de força maior, caso fortuito ou falha operacional atribuída à administração pública.
Na comprovação da aprovação, o certificado eletrônico será emitido pelo MEC ou pelo órgão aplicador e poderá ser consultado pelos conselhos regionais na análise do registro profissional. A inscrição de egresso não substitui o registro necessário para atender pacientes.












