Na semana passada o Governo Federal, juntamente com os Ministérios da Cidadania e da Economia, respectivamente liderados por João Roma e Paulo Guedes, disponibilizaram o calendário oficial e completo referente aos pagamentos do programa auxílio emergencial. Além disso, também comunicaram o retorno do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm).
Em decorrência do agravamento da crise sanitária e hospitalar no país por conta do novo coronavírus, o governo federal precisará adotar mais medidas a fim de conter a crise econômica que se instaurou no país com o fechamento das portas dos comércios em diversos estados e municípios do país.
Com o número de óbitos e contaminação por covid 19 aumentando, outra medida que o governo visa nesse momento é o investimento das vacinas para que a população possa ser imunizada.
Ferramentas econômicas
Para diminuir o sofrimento da população e tentar mobilizar a economia, o governo federal cedeu a pressão do Congresso Nacional e resolveu prorrogar em mais 4 parcelas o pagamento do auxílio emergencial. Ocorre que, após diversas negociações entre a Câmara dos Deputados, liberada por Artur Lira, e o Congresso, presidido pelo Senador Rodrigo Pacheco, o Ministério da Economia conseguiu a liberação de apenas R$ 44 bilhões, sendo que, com esse orçamento tão limitado, o número de beneficiários e o valor das parcelas do auxílio ficarão extremamente restritos.
De acordo com Paulo Guedes, líder da economia no Governo Bolsonaro, o país está quebrado, entretanto, possui diversos ativos de valor que poderão bancar parcelas mais altas do benefício. O ministro condicionou o aumento do amparo emergencial a venda de empresas públicas que não estão gerando lucros.
“O estado está financeiramente quebrado, mas cheio de ativos. Vimos que é possível aumentar o valor, mas tem que ser em bases sustentáveis. Se aumentar o valor sem por outro lado ter as fontes de recursos corretas, traz a superinflação ou a inflação de dois dígitos como era antigamente. O resultado final é desemprego em massa e o imposto mais cruel sobre os mais pobres que é a inflação.” — disse o Guedes.
Após alguns ajustes fiscais e a aprovação da Pec Emergencial, o auxílio emergencial foi liberado para pouco mais da metade dos brasileiros contemplados em 2020. No entanto, o valor agora depende da composição familiar de cada pessoa que reside na mesma casa. Deste modo, o benefício será distribuído em 4 parcelas de:
- R$ 375 – Para mãe de família;
- R$ 250 – Para a maior parte dos beneficiários, direcionado para quem vive entre 2 ou mais pessoas na mesma casa, e
- R$ 175 – Para pessoas que vivem sozinhas e se alinham com as regras de concessão do benefício, previstas na Medida Provisória sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Programa BEm
Outra medida que deve retornar em breve a fim de manter o emprego dos brasileiros sem prejudicar os empresários que precisaram fechar as portas do comércio é o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm).
Com essa medida, o governo federal visa garantir o salário dos cidadãos, caso empregado e empregador optem pela redução na jornada de trabalho em decorrência do lockdown, onde não é viável o trabalho como home office.
A Medida Provisória já está para ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e deve atender aos mesmos critérios e regras que foram praticados em 2020, onde:
Diminuição de jornada de trabalho e salário em 25%
Caso o trabalhador e a empresa fecharem o acordo de diminuição de jornada e salário em 25% – A empresa paga 75% do salário e o governo federal os outros 25%
Diminuição de jornada de trabalho e salário em 50%
Caso o trabalhador e a empresa fecharem o acordo de diminuição da jornada e salário em 50% – A empresa paga 50% do salário e o governo federal os outros 50%
Diminuição de jornada de trabalho e salário em 70%
Caso o trabalhador e a empresa fecharem o acordo de redução de jornada e salário em 70% – A empresa paga 30% do salário e o governo os outros 70%
Suspensão temporária do contrato de trabalho
Nesse caso, se o trabalhador e o empregador optarem pela suspensão temporária do contrato de trabalho, o pagamento do salário mensal poderá variar de acordo com o faturamento da empresa. No caso de pequena empresa e que tenha tido um faturamento anual em 2020 de no máximo R$ 4 milhões e 800 mil, o funcionário receberá 100% do seguro desemprego. Entretanto, caso seja uma empresa de grande porte e que tenha faturado mais de R$ 4 milhões e 800 mil em 2020, o funcionário deverá receber 70% do seguro desemprego e a empresa ficará obrigada a quitar os outros 30% do salário nominal do trabalhador.