De acordo com as regras, o Programa de Integração Social (PIS) é uma contribuição tributária, depositada pelo empregador, na qual o trabalhador tem direito a receber anualmente.
Quem tem direito ao PIS?
De acordo com a legislação, para ter direito:
- O trabalhador precisa estar cadastrado no PIS há 5 anos e ter trabalhado, pelo menos, por 30 dias no ano base.
- O trabalhador precisa ter recebido, no máximo, até dois salários mínimos no ano base;
- Estar com o cadastro atualizado na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)
PIS: Consulta pelo CPF
A Caixa Econômica Federal – que é responsável pelo pagamento do PIS, ou seja, para trabalhadores de empresas privadas – liberou a consulta referente ao abono salarial por meio do CPF, dando mais opções para que o trabalhador consultasse seu PIS.
O cidadão, com o documento em mãos, pode fazer a consulta pelo portal gov.br, nas agências da Caixa, no telefone 158 – que é a central do alô trabalhador -, no aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo aplicativo Caixa Trabalhador, no aplicativo Caixa Tem e no site da Caixa.
PASEP
O servidor público é beneficiado pelo PASEP, e tem como responsável pelo pagamento o Banco do Brasil, que também conta com diversos meios de consulta, como o site do Banco do Brasil, a central de atendimento do Banco do Brasil, que pode ser encontrada nos telefones 4004 0001 ou 0800 0729 0001, e na Central Alô Trabalhador, pelo telefone 158.