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Home Benefícios Sociais

Meu INSS Vale+: Saiba como funciona e quem pode aderir

Regras simplificadas para antecipação do Meu INSS Vale+: saiba como funciona e quem pode aderir

21 de janeiro de 2025
em Benefícios Sociais

Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios de longa duração do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem agora solicitar a antecipação salarial de R$ 150 de forma mais simples e rápida. A novidade está disponível pelo programa Meu INSS Vale+, utilizando cartão físico ou virtual, sem a necessidade de desbloqueio prévio da margem consignável.

De acordo com a Instrução Normativa 179, publicada no Diário Oficial da União em 17 de janeiro de 2025, a transação exige o uso de biometria ou cartão físico com chip e senha pessoal. A medida tem como objetivo oferecer maior agilidade aos segurados, principalmente em localidades onde o acesso ao benefício enfrentava atrasos significativos.

Como funciona a antecipação salarial do Meu INSS Vale+

Os segurados podem utilizar o cartão físico ou meios virtuais para acessar os R$ 150 disponibilizados mensalmente pelo programa. A transação exige que o cartão físico tenha um chip com senha pessoal ou que o meio virtual seja validado por biometria, garantindo segurança no processo.

A Portaria 1.257 também estabelece as obrigações das instituições financeiras que participam do programa. Essas entidades devem seguir as regras sobre prazos e amortização sem cobrança de juros, garantindo que os valores antecipados sejam descontados de forma adequada e sem comprometer outras margens de crédito consignado.

Impacto nas margens de crédito consignado

Um ponto importante é que o valor antecipado não será contabilizado para o cálculo das margens de empréstimo consignado. Segundo o Artigo 9º da portaria, isso garante que os beneficiários possam continuar contratando outros produtos financeiros sem que o limite seja afetado.

No entanto, caso o benefício do mês não cubra o valor da antecipação, o saldo será descontado no mês subsequente. Se não houver disponibilidade para desconto, a contratação será vetada no momento da solicitação.

Objetivo da medida: atender às necessidades emergenciais

Segundo Vanderlei Barbosa, diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão do INSS, a antecipação salarial foi criada para atender às necessidades de segurados que enfrentam dificuldades financeiras no final do mês. O benefício permite que eles possam adquirir itens essenciais como remédios e gás de cozinha.

Antes da simplificação, beneficiários de algumas regiões esperavam até 45 dias para receber o cartão necessário para acessar o programa. Agora, com a nova instrução normativa, o processo se tornou mais rápido e acessível para todos.

Restrições e uso do benefício

O valor antecipado só pode ser utilizado para compras e pagamentos autorizados. Não é permitido realizar saques, transferências ou utilizar os valores para apostas físicas ou eletrônicas, de acordo com informações do presidente do INSS, Alessandro Stefanutto.

Essas restrições visam garantir que o benefício seja utilizado para suprir necessidades reais, respeitando os objetivos do programa.

Como as instituições financeiras podem aderir

Para oferecer o cartão Meu INSS Vale+, as instituições financeiras interessadas devem enviar um ofício para a Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão por e-mail (dirben@inss.gov.br). O processo segue os moldes previstos na Instrução Normativa PRES/INSS nº 175.

Após o envio do ofício, a instituição poderá liberar os valores no cartão Meu INSS Vale+ em até cinco dias úteis, desde que cumpra os requisitos estabelecidos pelo INSS, como experiência mínima de 12 meses no serviço de antecipação salarial.

Requisitos para a contratação

Os beneficiários podem antecipar valores desde que utilizem um cartão físico com chip, emitido por uma instituição financeira credenciada. O cartão deve ser ativado com biometria, garantindo maior segurança no processo.

A instituição financeira responsável pela antecipação deve possuir um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS e atender às demais exigências previstas nas normativas publicadas.

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