A medida permite ao cadastrado solicitar e receber os benefícios previdenciários e assistenciais em nome do titular. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza diferentes opções para que o titular de um benefício tenha um representante legal para gerenciar o recebimento de seus direitos. Entender como esse processo funciona pode evitar problemas futuros.
O pagamento de benefícios previdenciários e assistenciais é realizado diretamente ao titular. No entanto, em casos específicos previstos em lei, é possível que um procurador ou representante legal, devidamente designado, receba os valores. Existem diferentes formas de representação legal, e cada uma delas está relacionada a situações distintas.
Quem pode ser o representante legal?
O representante legal do titular pode ser designado em diferentes cenários. Isso pode gerar dúvidas, já que a legislação prevê formas variadas de representação. A seguir, conheça as principais opções e em quais casos se aplicam.
Administrador provisório
Os herdeiros necessários, como descendentes (filho, neto, bisneto) e ascendentes (pais, avós), bem como cônjuges ou companheiros, podem atuar como administradores provisórios. Eles também podem ser representantes de entidades que atendam ao disposto no artigo 92 do Estatuto da Criança e do Adolescente, quando o beneficiário ainda não tem o processo de tutela ou curatela finalizado.
Para formalizar essa condição, é necessário assinar um Termo de Compromisso junto ao INSS, com validade de 6 meses, podendo ser renovado até que o processo judicial seja concluído. Se, após esse prazo, o andamento do processo judicial não for comprovado, o benefício poderá ser suspenso até que a situação seja regularizada.
Tutor nato
O tutor nato é o pai ou mãe do titular menor de idade, sendo automaticamente o responsável pelo recebimento dos benefícios até que o jovem complete 16 anos. A partir dessa idade, o titular já pode receber diretamente o benefício, sem a necessidade de um representante legal.
Esse tipo de tutela não requer um documento judicial específico, mas a situação deve estar de acordo com o previsto na Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022, que regula a matéria.
Outras formas de representação
Tutor judicial
A tutela judicial é concedida para proteção de menores cujos pais faleceram, foram declarados ausentes ou perderam o poder familiar. O tutor designado por decisão judicial tem a responsabilidade de cuidar dos interesses do menor, incluindo o recebimento de benefícios assistenciais e previdenciários.
É importante lembrar que a concessão da tutela judicial não é de competência do INSS. Os interessados devem recorrer à Justiça para conseguir a tutela. Para efetivar o cadastro junto ao INSS, é necessário apresentar a Certidão Judicial de Tutela.
Curador
Nos casos em que o beneficiário não tem mais capacidade de gerir seus próprios interesses, é necessária a nomeação de um curador, uma figura legalmente nomeada que terá poderes para tomar decisões em nome da pessoa.
A curatela é determinada pela Justiça, e o INSS exige a apresentação de uma sentença judicial declarando a interdição do beneficiário e nomeando oficialmente o curador. Somente com esse documento, o cadastro do representante legal será aceito.
Guardião (detentor de guarda)
A guarda é concedida para a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente. O guardião é a pessoa responsável por esses cuidados, e essa condição pode ser deferida pela autoridade judiciária competente.
Para cadastrar o guardião no INSS, é necessário apresentar o Termo de Guarda. Esse documento tem validade até que o beneficiário complete 18 anos, momento em que poderá receber seus benefícios diretamente.
Documentos necessários para o cadastro
Além dos documentos específicos de cada forma de representação legal, o INSS exige a apresentação de um documento de identificação oficial com foto do representante, como o RG, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Carteira de Trabalho, além do CPF.
Esses documentos são indispensáveis para garantir que o processo de cadastramento seja realizado de forma adequada e sem contratempos. Portanto, é importante que os dados estejam atualizados e devidamente registrados.
Como cadastrar o representante legal no INSS
O cadastro do representante legal pode ser feito pelo telefone 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília). Essa central de atendimento é um dos meios mais práticos de resolver questões relacionadas ao INSS.
Outra opção é o Meu INSS, disponível tanto no site gov.br/meuinss quanto no aplicativo para smartphones. Nesse ambiente, basta selecionar o serviço “Cadastrar ou Renovar Representante Legal” e seguir as instruções para concluir o processo.