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Home Benefícios Sociais

Bolsa Família: Confira novas regras e valores que comporão o benefício

10 de julho de 2023
em Benefícios Sociais, Noticias

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome publicou hoje, 10 de julho, no Diário Oficial da União, as regras para gestão referentes ao ingresso de famílias, revisão de elegibilidade e cadastro de beneficiários da nova versão do Programa Bolsa Família (PBF).

No mês de junho, o presidente Lula sancionou a lei nº 14.601, que estabeleceu o novo formato do programa. Conforme o Presidente, para fazer parte do Bolsa Família, a renda individual dos integrantes de uma família beneficiária passaria para R$ 218, ampliando, dessa forma, o número de famílias contempladas pelo programa.

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A partir dessa regra, prevista na portaria publicada na data de hoje, que detalha a composição dos valores a serem pagos às famílias, sendo o principal o Benefício de Renda de Cidadania (BRC), que atualmente é de R$ 142 por pessoa.

Para cumprir valor mínimo de R$ 600 por família, em caso de famílias menores, o Benefício Complementar (BCO) entra na composição do valor a ser pago.

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Valores

Comporão o Bolsa Família:

  • Benefício Primeira Infância (BPI) – que concede R$ 150 por criança com idade entre zero e seis anos – e o Benefício Variável Familiar (BVF), de R$ 50, que pode ser do tipo Benefício Variável Familiar Gestante (BVG), para gestantes;
  • Benefício Variável Familiar Nutriz (BVN), para crianças com menos de sete meses de idade;
  • Benefício Variável Familiar Criança (BV), para crianças ou adolescentes com idade entre sete anos e 16 anos incompletos;
  • Benefício Variável Familiar Adolescente (BVA), para adolescentes com idade entre 16 anos e 18 anos incompletos.

De acordo com as regras, o Benefício Extraordinário de Transição (BET) garante que não haja uma redução no benefício recebido até então, e só entra na composição caso o valor de cálculo em maio de 2023 seja superior ao cálculo total dos parâmetros atuais.

A portaria trouxe ainda as definições de como o benefício deverá ser distribuído em cada estado e no Distrito Federal, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira, definida pela Lei Orçamentária Anual, e o número de famílias pobres nos municípios, calculado conforme a metodologia definida pela Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (Senarc).

Inscrição

O documento definiu, ainda, os critérios de habilitação, elegibilidade, seleção e concessão do Bolsa Família. Esses processos garantem que as família inscritas, que estejam de acordo com as regras de elegibilidade, com dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e renda limite, possam ser incluídas e comecem a receber o benefício.

Nesse caso, um cartão é emitido para o responsável pela família sacar o dinheiro a cada mês.

Ações administrativas

A liberação, bloqueio, suspensão, cancelamento e reversão de qualquer uma dessas ações são geridas pelos municípios, por meio do Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec), que – em caso de dificuldades de acesso – tem regras alternativas e formulários estabelecidos por meio da portaria.

Tais medidas podem ocorrer quando forem verificadas pendências na documentação, quando houver caso de morte ou quando houver descumprimento das regras, como identificação de trabalho infantil na estrutura familiar, por exemplo.

Os benefícios podem cessar parcialmente, quando acontecer o fim de vigência, como é o caso de um adolescente que completa 19 anos e a família deixa de receber apenas o Benefício Variável Familiar Adolescente (BVA), referente ao indivíduo, em questão.

  • Veja como baixar o aplicativo do Bolsa Família
  • Calendário de atualização cadastral

As novas regras entram em vigor hoje, com exceção de alguns mecanismos que precisam de prazo maior para averiguação, como de CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), já cadastrado em situação irregular na base da Receita Federal, por exemplo. Para tais casos, a portaria entrará em vigor a partir de 2024.

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