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Home Atualidades

STF faz consulta pública referente à descriminalização do aborto

3 de agosto de 2018
em Atualidades, Noticias

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber, relatora de ação do PSOL que pede a liberação do aborto até a 12ª semana de gestação; conduziu hoje dia 3 de agosto, e conduzirá na próxima segunda-feira, dia 6 de agosto; uma audiência pública relacionada ao polêmico tema.

Participantes da Audiência Pública

Serão ouvidos nas audiências, aproximadamente 60 especialistas; na sala de sessões da Primeira Turma do STF. Entre os participantes estão médicos e religiosos. De acordo com a Ministra “Foram selecionados, com base na representatividade, especialização técnica e expertise, de forma a assegurar pluralidade dos pontos de vista defendidos”.

A ministra Rosa Weber convocou a audiência por entender que se trata de um dos temas jurídicos “mais sensíveis e delicados”; por envolver razões de ordem ética, moral, religiosa e de saúde pública; além da tutela de direitos fundamentais individuais.

Após o debate, a ministra prepará o relatório e liberará o processo para julgamento. Após o referido trâmite, o julgamento poderá ser marcado pela presidência do STF – Cármen Lúcia ou Dias Toffoli (que assumirá em setembro); a depender de quando o tema for liberado.

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Em março de 2017, o PSOL entrou com ação no Supremo Tribunal Federal para pedir que sejam considerados inconstitucionais os artigos do Código Penal; que criminalizam o aborto até a décima segunda semana de gestação. Ou seja, o partido quer que a Corte autorize que mulheres grávidas de até três meses abortem.

Casos para o  aborto Legal

Atualmente, o aborto é permitido em três casos que são estupro, risco de vida da mulher e feto anencéfalo – nas duas primeiras situações há previsão legal e na última a autorização foi dada pelo STF.

O PSOL solicitou ainda a concessão de uma liminar para suspender prisões em flagrante; inquéritos policiais; ou processos em andamento que aplicam os artigos 124 e 126 do Código Penal.

De acordo com o art. 124 é considerado crime punido com prisão de até três anos; provocar abordo em si ou consentir que alguém provoque. O art. 126 considera crime; que outras pessoas provoquem aborto com o consentimento da gestante, com pena de até quatro anos.

A ação do PSOL

Na referida ação, o partido argumenta que a criminalização do aborto viola diversos direitos fundamentais: da dignidade da pessoa humana, da cidadania, da não discriminação, da inviolabilidade da vida, da liberdade, da igualdade, da proibição da tortura ou tratamento desumano, da saúde e do planejamento familiares mulheres, adolescentes e meninas.

O partido cita ainda que o próprio STF já decidiu que o aborto é permitido em casos de fetos com anencefalia e também apresentou decisão recente da Primeira turma do tribunal entendendo que o aborto até os três meses não pode ser considerado crime.

Baseado nessas decisões, o PSOL considera que o Supremo afirmou que o feto ou embrião nas em desenvolvimento no útero, com até 12 semanas; não são consideradas pessoas constitucionais, com direitos a serem preservados.

A referida ação que contém 61 páginas afirma que a gravidez não pode ser imposta às mulheres; muitas vezes prejudicando o projeto de vida delas.

Conforme a ação “Em um contexto de descriminalização do aborto, nenhuma mulher será obrigada a realizá-lo contra sua vontade. Porém, hoje, o Estado brasileiro torna a gravidez um dever, impondo-a às mulheres, em particular às mulheres negras e indígenas, nordestinas e pobres, o que muitas vezes traz graves consequências ao projeto de vida delas.”

Ainda conforme o PSOL, dados de 2016 da Pesquisa Nacional do Aborto mostraram que uma mulher a cada minuto faz aborto no Brasil; e que a estimativa é que mais de mais de 3 milhões de mulheres que já abortaram hoje têm outros filhos e que, portanto, poderiam ser presas pelo crime de aborto.

Além disso, o PSOL alega que estudos recentes mostram que de 8% a 18% de mortes maternas decorrem de abortos inseguros e clandestinos.

Fonte http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=385625 acesso em 3 de agosto de 2018
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