O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda. São consideradas famílias de baixa renda aquelas que possuem renda mensal por pessoa (renda per capita) de até meio salário mínimo (R$ 651,00).
Com o Cadastro Único é possível conhecer a realidade socioeconômica das famílias de baixa renda do DF, a partir de informações sobre todo o núcleo familiar, das características do domicílio, as formas de acesso a serviços públicos essenciais e, também, dados de cada um dos componentes da família.
Nesse contexto, o Cadastro Único constitui-se em importante ferramenta de apoio à formulação e à implementação de políticas públicas capazes de promover a melhoria de vida dessas famílias, na medida em que reúne um conjunto de dados que permite aos gestores o conhecimento dos riscos e das vulnerabilidades a que a população pobre e extremamente pobre está exposta.
O Cadastro Único é coordenado nacionalmente pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e no Distrito Federal, pela Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes). O Cadastro é obrigatoriamente utilizado para seleção de diversos outros programas, projetos, serviços e benefícios sociais, tais como: Programa Bolsa Família, Tarifa Social de Energia Elétrica; Tarifa Social de Água; Carteira do Idoso; Isenção de taxas para concursos públicos; Telefone Social, Aposentadoria para segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, entre outros.
O cadastramento não significa a inclusão automática da família nos programas sociais, inclusive no Programa Bolsa Família. A seleção e o atendimento da família por esses programas ocorrem de acordo com os critérios e procedimentos de cada um deles.
Quem pode se cadastrar no CadÚnico
• Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
• Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos; ou
• Famílias com renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo.
ATENÇÃO: Pessoas que moram sozinhas podem ser cadastradas. Elas constituem as chamadas famílias unipessoais. Pessoas que vivem em situação de rua — sozinhas ou com a família — também podem ser cadastradas.
Documentos necessários para se inscrever no CadÚnico
Documentos obrigatórios para o Responsável Familiar (RF):
CPF ou título de eleitor
Documentos para o RF e os membros da família (obrigatório no mínimo um documento de identificação por membro):
• RG;
• CPF;
• Certidão de nascimento/casamento;
• Carteira de trabalho;
• Título de eleitor.
Outros documentos necessários:
• Comprovante de residência (preferência conta de luz ou água, celular, cartão de crédito);
• Comprovante de matrícula de crianças e adolescentes da família (ou nome correto da escola).
Como se cadastrar/recadastrar no CadÚnico
Para inscrever-se no Cadastro Único, é necessário comparecer pessoalmente a um ponto de atendimento local, como o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), levando documentos de todos que residem no domicílio, incluindo CPFs e um comprovante de moradia, preferencialmente a fatura de energia.
Como saber se estou cadastrado no Cadastro Único?
A consulta do cadastro no CadÚnico pode ser feita no site https://cadunico.dataprev.gov.br ou pelo aplicativo do Cadastro Único. A família pode obter um comprovante de cadastramento, clicando em “Consulta Simples”. Basta fornecer alguns dados de identificação. Para consultar programas sociais que recebe, é preciso clicar em “Consulta Completa” e fazer o login “gov.br”.
É importante manter os dados sempre atualizados no CadÚnico para continuar tendo acesso aos benefícios. Portanto, sempre que houver mudança na família, como nascimento de um filho, mudança de casa ou trabalho, o responsável pela família deve procurar o CRAS e realizar a atualização dos dados.
Programas e Benefícios a partir do CadÚnico
Cada vez mais, o governo federal, os estados e os municípios utilizam o Cadastro Único para selecionar beneficiários de programas sociais. Isso integra esforços de todas as esferas governamentais no enfrentamento da pobreza e proteção social ofertada pelo Estado brasileiro.
Mas o cadastramento não significa a inclusão automática em programas sociais. Esses programas usam as informações do Cadastro Único, mas são gerenciados por diversos órgãos. A seleção e o atendimento da família ocorrem de acordo com critérios e procedimentos definidos pelos gestores e pela legislação específica de cada um deles. Abaixo, programas e benefícios que utilizam a base do Cadastro Único para seleção de seus beneficiários.
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
Programa Bolsa Família
Benefício: Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
Programa Morar Bem
Isenção de Taxas em Concursos Públicos Federais
Isenção de Taxas em Concursos Públicos Distritais
Telefone Popular
Fomento às Atividades Produtivas Rurais
Tarifa Social de Energia Elétrica
Tarifa Social de Água
Carteira do Idoso
Carta Social
Redução da contribuição previdenciária para fins de aposentadoria de dona de casa
Programa Identidade Jovem