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Home Benefícios Sociais

Ajuste no teto de faturamento pode beneficiar novos MEIs

25 de agosto de 2023
em Benefícios Sociais, Noticias

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic) anunciou a intenção de ampliar o limite anual de faturamento para o Microempreendedor Individual (MEI).

Com o ajuste proposto, o teto passaria de R$ 81 mil para R$ 144,9 mil, um salto considerável que poderá beneficiar muitos profissionais.

A proposta, contudo, aguarda o aval do Congresso Nacional para sua efetivação.

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O MEI, que opera em um regime tributário simplificado, possui vantagens, como a tributação exclusiva referente à Previdência Social e, conforme o tipo de atividade, ao ICMS ou ISS.

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O Mdic também está discutindo a criação de um mecanismo de transição, permitindo que o MEI que ultrapasse o faturamento migre para a categoria de microempresa no Simples Nacional.

  • MEI: Veja quando e como emitir nota fiscal?

O Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, junto ao Comitê Técnico MEI, já deu sinal verde a um rascunho das novas medidas. O passo seguinte é definir como a proposta será apresentada ao Congresso.

Hoje, o Brasil tem cerca de 15,4 milhões de MEIs. A nova proposta de teto poderia alavancar a inclusão de até 470 mil novas empresas nessa categoria. Porém, o impacto financeiro desta medida no orçamento governamental ainda não foi revelado. Estima-se que o regime especial atual gere uma renúncia fiscal anual na casa dos R$ 5,2 bilhões.

Sobre as alíquotas, o Mdic propõe ajustes. Para quem fatura até R$ 81 mil, o valor continua sendo 5% do salário mínimo.

Já para faturamentos entre R$ 81 mil e R$ 144.912, o valor seria de R$ 181,14 mensais, correspondendo a 1,5% de R$ 12.076 – o teto mensal sugerido.

Outro destaque é a introdução de uma fase de transição, dando margem para os empreendedores se adaptarem às novas diretrizes fiscais e operacionais quando evoluem de MEI para microempresa.

Se o faturamento superar o teto em até 20%, o empreendedor terá seis meses para realizar os ajustes, sem a necessidade de emitir nota fiscal para todas as vendas ou fazer alterações na Junta Comercial.

No entanto, se o excedente ultrapassar 20%, a atual regra de desenquadramento se mantém, mas sem a cobrança retroativa de impostos, beneficiando a transição e minimizando impactos no negócio.

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