O Ministério da Educação (MEC) encerra hoje (19), o prazo para comprovação das informações da Lista de Espera do Programa Universidade para Todos (Prouni) 2023. Esta edição do programa de bolsas contou com 574.548 candidatos inscritos. O prazo para participar da lista de espera foi nos dias 5 e 6 de abril.
Conforme edital, os candidatos que foram pré-selecionados por meio da lista de espera do Programa Universidade Para Todos (Prouni) têm até quarta-feira (19) para encaminhar às instituições as comprovações das informações prestadas no ato de inscrição. A comprovação das informações pode ser realizada de forma presencial ou virtual, conforme estabelecido no edital do Prouni 2023.
A documentação necessária, prevista no edital do Programa, deve ser apresentada pelo candidato e pelos membros do grupo familiar, quando for o caso. Para conferir a lista de documentação comprobatória, basta acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.
O candidato deverá verificar, na instituição, os horários e a forma de atendimento disponível para a conferência das informações. A perda do prazo, ou a não comprovação das informações, implicará na reprovação do candidato.
Resultado Prouni 2023.1
O resultado da segunda chamada do programa pôde ser conferido, exclusivamente, pela internet, por meio do portal Acesso Único.
Condições para participar do Prouni
Para participar do Prouni é preciso atender a pelo menos uma das seguintes condições:
- Ter cursado:
- Ensino médio integralmente em escola da rede pública;
- Ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
- Ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
- Ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; e
- Ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
- Ser pessoa com deficiência, na forma prevista na legislação; e
- Ser professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica. Neste caso não é aplicado o limite de renda exigido aos demais.