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Home Benefícios Sociais

INSS 2023: atenção para as regras de transição

5 de janeiro de 2023
em Benefícios Sociais, Noticias

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Os cidadãos brasileiros que estão planejando se aposentar por meio das chamadas regras de transição precisam ficar atentos para a atualização dessas normas desde o dia 1º de janeiro de 2023.

Com a Reforma da Previdência, que está em vigor desde o mês de novembro de 2019, as chamadas regras de transição se modificam todos os anos.

  • Meu INSS: Informações que você pode consultar no aplicativo

Nesse sentido, as regras de transição são uma espécie de “meio termo” para os cidadãos que já estavam contribuindo com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) anteriormente, mas que ainda não tinham concluído os requisitos para dar entrada na sua respectiva aposentadoria no momento em que a reforma foi então aprovada.

  • Meu INSS: veja como baixar o aplicativo

Reforma da Previdência e Regras de Transição

De acordo com a regra geral, a reforma da previdência instituiu uma idade mínima de 62 anos para as mulheres, e de 65 anos para os homens, como critério para enfim alcançar a aposentadoria.

  • MEU INSS: Veja como se cadastrar e recuperar sua senha

Nesse sentido, o principal objetivo das regras de transição é o de permitir que os atuais trabalhadores se aposentem antes da idade mínima que foi estabelecida pela reforma. E, então, o segurado poderá sempre optar pela forma de aposentadoria que lhe for mais vantajosa.

  • INSS: Veja como solicitar aposentadoria via MEU INSS

Portanto, se o segurado já cumpria com os requisitos para se aposentar antes do dia 13 de novembro de 2019, e ainda não pediu o seu benefício de aposentadoria, ou se acabou pedindo em uma data posterior, ele terá o seu direito respeitado no momento em que o INSS conceder a sua aposentadoria, e então ficam valendo as regras que existiam antes mesmo da reforma.

Dessa forma, a aposentadoria por tempo de contribuição é válida para o trabalhador que tinha 35 anos de contribuição (no caso dos homens) e 30 anos de contribuição (no caso das mulheres) até o dia 13 de novembro de 2019, ainda que não tenha pedido a sua aposentadoria, e sem a exigência da idade mínima obrigatória que foi trazida pela reforma.

Os especialistas em direito previdenciário estão alertando que é muito importante que o segurado fique atento nas mudanças da reforma da previdência e que, principalmente, faça um planejamento adequado da sua aposentadoria, pensando especialmente nas mudanças que se encontram dentro das regras de transição.

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