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Auxílio Caminhoneiro: Prazo para autodeclaração será até 29/08, veja quem pode fazer

24 de agosto de 2022
em Noticias

Foi liberado aos transportadores autônomos de cargas de todo Brasil, o valor de R$ 1.000, referente ao Auxílio Caminhoneiro.

Prazo para autodeclaração

O prazo para que os transportadores autônomos de carga façam a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC, para recebimento da primeira e da segunda parcelas no dia 6 de setembro, será encerrado em 29 de agosto, às 18h.

Quem deverá fazer?

De acordo com as regras, devem fazer a autodeclaração os profissionais com cadastro em situação “ativo” no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mas que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga em 2022.

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Todos os profissionais que estão nessa situação estão com uma notificação nos sistemas do Ministério do Trabalho e Previdência. Eles poderão utilizar esses mesmos canais para fazer a autodeclaração.

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  • Regras para cadastro dos caminhoneiros e taxistas

Como acessar?

O acesso pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil, utilizando o login do gov.br, neste link, ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital . O documento dará mais segurança e transparência à utilização dos recursos públicos.

  • Pagamento do Auxílio Caminhoneiro será via Caixa Tem

De acordo com as regras, os caminhoneiros-TAC que efetuarem a autodeclaração após 29 de agosto, somente terão direito a receber o benefício a partir do mês da realização da autodeclaração, desde que atendidos os demais requisitos legais, sem possibilidade de pagamento retroativo.

Na autodeclaração, o caminhoneiro-TAC deverá afirmar que atende aos requisitos legais exigidos para recebimento do benefício e que está apto a realizar, de forma regular, transporte rodoviário de carga. Também será necessário informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) dos veículos cadastrados junto à ANTT.

No primeiro lote, em 9 de agosto, mais de 190 mil caminhoneiros-TAC foram habilitados a receber as duas primeiras parcelas de pagamento, referentes aos meses de julho e agosto.

Critérios

As primeiras parcelas do Benefício Caminhoneiro-TAC foram pagas aos transportadores autônomos de carga que estavam com o RNTRC vigente em 31 de maio de 2022 e em situação “ativo” em 27 de julho de 2022. Além disso, o transportador tinha registro na ANTT de operação de transporte rodoviário de carga realizada no período de 1º de janeiro de 2022 a 27 de julho de 2022.

Elegibilidade e habilitação

A Dataprev, empresa pública parceira do Ministério do Trabalho e Previdência em mais esta iniciativa, foi responsável pela análise e processamento dos dados de profissionais contemplados (190.861) a partir da base fornecida pela ANTT com informações disponíveis em bases federais indicadas pelo Ministério, órgão gestor do benefício.

Indeferimentos

Os profissionais devem prestar atenção ao motivo de indeferimento do seu benefício. Em alguns casos, mesmo aqueles em situação “ativo” e com todos os registros em dia na ANTT, poderão não ser elegíveis ao benefício se estiverem recebendo benefício assistencial (como BPC/LOAS para a pessoa com deficiência), benefício por incapacidade, por invalidez, auxílio-reclusão ou se forem elegíveis ao benefício taxista.

As informações referentes à elegibilidade do caminhoneiro ou as pendências/notificações para ter direito ao benefício estão disponíveis no Portal Emprega Brasil e no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

Calendário Auxílio Caminhoneiro

Confira abaixo as datas de pagamento do Auxílio Caminhoneiro (as duas primeiras parcelas de R$ 1 mil foram pagas juntas).

  • Parcela 1 e Parcela 2 – 09 de agosto;
  • Parcela 3 – 24 de setembro;
  • Parcela 4 – 22 de outubro;
  • Parcela 5 – 26 de novembro;
  • Parcela 6 – 17 de dezembro.

BEm Caminhoneiro

De acordo com informações do governo, o chamado BEm Caminhoneiro (Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga) deverá beneficiar aproximadamente 900 mil caminhoneiros autônomos.

Os profissionais que estiverem com situação cadastral pendente ou suspensa podem regularizar o registro na ANTT para se habilitarem.

Fonte www.gov.br

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