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MEI Caminhoneiro: Possibilidade de regularização de transportadores autônomos

7 de janeiro de 2022
em Noticias

Os caminhoneiros, a partir de 2022, terão a possibilidade de serem incluídos na categoria de Microempreendedor Individual (MEI) e saírem da informalidade. A medida aprovada e sancionada pelo Presidente, beneficia o setor do transporte de cargas, além de tornar mais simples e barata a inclusão dos caminhoneiros no regime previdenciário.

O chamado MEI-Caminhoneiro foi criado pela Lei Complementar 188/2021, que foi sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro no dia 31 de dezembro de 2021. O texto fez alterações no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

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O MEI é uma modalidade simplificada de negócio, e para sua formalização, o trabalhador passa a ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e pode emitir notas fiscais, além de ter acesso a benefícios previdenciários como auxílio-doença e pensão por morte.

De acordo com o texto aprovado, a inscrição como MEI passa a ser permitida para os transportadores e caminhoneiros com faturamento de até R$ 251,6 mil por ano, ou seja, de quase R$ 21 mil por mês. Para as outras categorias, o limite continua sendo de R$ 81 mil.

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Pela lei, o valor mensal da contribuição para a Seguridade Social dos caminhoneiros enquadrados como MEI será de 12% sobre o salário mínimo.

Como se cadastrar como MEI

Para o cidadão acessar o MEI, ele precisa entrar no portal Gov.br e conferir a página que possui as informações necessárias e as etapas para fazer o cadastro de forma rápida, totalmente digital e gratuita.

Quais os benefícios do INSS que todo MEI tem direito?

Com a lei em vigor, o caminhoneiro que se formalizar como MEI terá garantido seus direitos junto à Previdência Social que são:

  • Aposentadoria por idade: As regras para se aposentar após a Reforma de 2019 são: homens, idade mínima de 65 anos e tempo de contribuição de 20 anos. Para as mulheres a idade mínima é de 62 anos e tempo de contribuição 15 anos. O benefício é no valor de um salário mínimo.
  • Aposentadoria por invalidez:– É uma garantia àqueles que estão incapacitados de exercer seu trabalho por motivo de doença ou acidente. É preciso passar por uma perícia médica do INSS, além de 12 meses de contribuição a contar do primeiro pagamento para ter direito a esse benefício.
  • Auxílio-doença: Para ter direito a esse benefício também é necessário passar por perícia médica do INSS. Se enquadra para doenças especificadas em lei ou de acidentes de qualquer natureza. De acordo com as regras, serão necessários 12 meses de contribuição que começam a contar do primeiro pagamento em dia.
  • Auxílio reclusão: Os beneficiados são os familiares do MEI. Caso este seja preso, os dependentes têm direito a receber auxílio reclusão. O período de carência é de 24 meses e as contribuições não precisam ter sido pagas consecutivamente.
  • Pensão por morte: Tal benefício é concedido aos dependentes do MEI que houver falecido e varia conforme alguns requisitos. Por exemplo, se o microempreendedor (a) contribuir por até 18 meses, ou se o dependente for o cônjuge cujo a união estável/casamento ocorreu há menos de 2 anos, o benefício será recebido durante quatro meses. Se a morte ocorrer após 18 meses de contribuições, a pensão vai variar conforme a idade do dependente.
  • Outro benefício para a caminhoneira, é contar com o salário-maternidade.
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