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MEI: Veja o valor da contribuição para 2022

7 de dezembro de 2021
em Noticias

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma das modalidades empresariais mais buscadas pelos brasileiros, que têm por objetivo empreender e que desejam sair da irregularidade. Atualmente, o Brasil conta com mais de 11,3 milhões de CNPJs ativos.

Veja abaixo os setores que lideraram o ranking de atividades com o maior número de MEIs criados:

  • Comércio varejista de vestuário e acessórios;
  • Promoção de vendas;
  • Cabeleireiros, manicures e pedicures;
  • Fornecimento de alimentos para consumo domiciliar;
  • Obras de alvenaria.

O motivo para a grande adesão ao MEI é  devido a uma lista com mais de 400 atividades, que podem aderir à categoria, assim como o processo de abertura do CNPJ, que é totalmente sem burocracia e sem custos além da simplificação da tributação.

  • INSS: 14º salário poderá ser liberado em março de 2022, no valor de dois salários
  • INSS: Calendário de pagamento de dezembro

Em relação à simplificação da tributação da categoria MEI, por meio de um único boleto pago mensalmente o empreendedor garante a regularização do seu CNPJ chamado de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

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Ao efetuar o pagamento do DAS, o microempreendedor fica em dia com o recolhimento de seus impostos, sendo eles o ICMS e o ISS, além de garantir também a concessão de diversos benefícios Previdenciários.

Vale lembrar que existe uma proposta em tramitação no Congresso Nacional que poderá trazer inúmeras mudanças para o MEI a partir de 2022. Veja mais sobre essa modalidade.

  • MEI: como solicitar cartão de crédito do BNDES
  • Meu INSS: Como solicitar um serviço pelo aplicativo

Contribuição mensal do MEI

De acordo com as regras, o valor ao qual o MEI paga de contribuição por meio do DAS depende exclusivamente do ramo de atividade do mesmo. Para 2021 os valores foram os seguintes:

  • Comércio ou indústria: R$ 56,00 (R$ 55,00 do INSS + R$ 1,00 do ICMS);
  • Prestação de serviços: R$ 60,00 (R$ 55,00 do INSS + R$ 5,00 de ISS);
  • Comércio e serviços: R$ 61,00 (R$ 55,00 do INSS + R$ 1,00 do ICMS + R$ 5,00 de ISS).

De acordo com as regras, o cálculo do valor da contribuição mensal do MEI consiste em 5% do salário mínimo, que gera um valor de R$ 55 frente ao salário mínimo de 2021 de R$ 1.100. E um acréscimo de R$ 1 para o ICMS e R$ 5 para o ISS.

Como consequência, a única mudança ao qual o MEI precisa se atentar é com o reajuste do salário mínimo, tendo em vista que, todo o ano, quando o piso nacional passa por um reajuste, o valor do DAS também será reajustado.

Novo valor do DAS para 2022

O valor do salário mínimo para 2022 ainda não foi oficialmente divulgado pela equipe econômica, mas, no entanto, é importante esclarecer que o reajuste ocorre com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), índice responsável por medir os avanços da inflação no país.

Quanto ao INPC, na segunda quinzena de novembro o Ministério da Economia divulgou a nova previsão para os índices de inflação acumulados para 2021, que serviram e base para o reajuste do salário mínimo para 2022.

De acordo com o Ministério da Economia há previsão de alta de 10,04% sobre os índices de inflação no país, ou seja, o valor do salário mínimo também deverá ser reajustado em 10,04%, subindo de R$ 1.100 pagos este ano para R$ 1.210,44.

Assim, a nova previsão do salário mínimo impactará ainda no valor da contribuição mensal do MEI, pois o valor do salário é utilizado como base para cálculo do DAS.

Se o salário mínimo for alterado para R$ 1.210,44 para em 2022, teremos os seguintes valores de DAS para 2022:

  • Comércio ou indústria: R$ 61,52 (R$ 60,52 do INSS + R$ 1,00 do ICMS);
  • Prestação de serviços: R$ 65,52 (R$ 60,52 do INSS + R$ 5,00 de ISS);
  • Comércio e serviços: R$ 66,52 (R$ 60,52 do INSS + R$ 1,00 do ICMS + R$ 5,00 de ISS).

Importate lembrar que a divulgação final do INPC deverá ocorrer entre o final de dezembro e janeiro, quando o governo terá o cálculo total dos avanços da inflação e consequentemente o valor exato para correção do salário mínimo e reajuste do DAS.

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