A tabela referente ao fator previdenciário foi atualizada pela Previdência e pelo Ministério do Trabalho, que é utilizado no cálculo de alguns casos para aposentadoria.
Os novos valores já estão em vigor e com isso, essa atualização atinge apenas quem ainda não se aposentou, pois para quem está aposentado não será afetado.
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O IBGE divulgou semana passada, os novos dados da expectativa de vida no país, e pela atualização que foi feita, baixou o fator previdenciário, de forma que alterou o valor da expectativa de sobrevida para menor, e diminuiu os valores a serem pagos pela previdência.
Com a nova tabela, portanto, a aposentadoria cairia R$ 7,80 (ou 0,4%) para o homem e R$ 9,60 (ou 0,6%) para a mulher.
A mudança valerá para quem?
A mudança valerá somente para aqueles que têm direito adquirido, ou seja, para quem já cumpria todos requisitos para se aposentar em setembro de 2019
Tais regras foram criadas para que a aposentadoria destas pessoas não fosse muito alterada com a Reforma da Previdência.
Confira as abaixo as simulações sobre o valor da aposentadoria de um homem e uma mulher, que se enquadram na regra de transição:
Homem:
- Idade: 55 anos, 1 mês e 15 dias;
- Tempo de contribuição: 36 anos e 1 mês;
- Média dos salários: R$ 3.000;
- Valor da aposentadoria com a tabela anterior do fator previdenciário: R$ 2.090,70;
- Valor da aposentadoria com a tabela atualizada do fator previdenciário: R$ 2.082,90.
Mulher:
- Idade: 50 anos, 1 mês e 15 dias;
- Tempo de contribuição: 31 anos e 1 mês;
- Média dos salários: R$ 3.000;
- Valor da aposentadoria com a tabela anterior do fator previdenciário: R$ 1.499,70;
- Valor da aposentadoria com a tabela atualizada do fator previdenciário: R$ 1.490,10