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Home Noticias

FGTS: MP do governo federal pode reduzir pagamento do benefício aos trabalhadores

21 de julho de 2021
em Noticias

Governo federal deve validar MP que reduz as contribuições do FGTS, por causa da permanência do novo coronavírus. O Ministério da Economia afirma ter interesse em manter a medida provisória, que altera a jornada de trabalho e salário da população, e com tal modificação o recolhimento do fundo de garantia terá diminuição.

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Mudanças no FGTS

Com a justificativa de facilitar a formalização dos trabalhadores, o deputado Christino Áureo (PP-RJ), relator da proposta, tem o interesse em manter o repasse do FGTS com uma redução de 50%.

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Ele explicou que a ação objetiva reduzir as despesas das empresas, fomentando assim novas contratações durante esse período de crise. Desse modo, a redução das alíquotas do FGTS deverá variar entre 6% e 2%, a depender da fonte de renda total do contratante.

É válido ressaltar que atualmente a alíquota contabilizada por mês é de 8%, o que significa que o empregador, com base no salário ofertado ao seu empregado, repassa a porcentagem acima para garantir o saldo do fundo de garantia.

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Taxações do novo FGTS com base nas receitas empresariais:

  • 6% empresa receita superior R$ 4.800.000,00;
  • 4% empresa receita superior R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00;
  • 2% empresa receita igual ou inferior a R$ 360.000,00.

Novos benefícios em validação

Além de implementar mudanças no FGTS, a MP consolidará ainda o Bônus de Inclusão Produtiva (BIP) e a Bolsa de Incentivo à Qualificação (BIQ). Tais programas que deverão ampliar as negociações da equipe econômica com o empresariado, de modo que garanta mais recursos e benefícios para os contratantes.

O texto dos projetos objetivam criar uma espécie de Qualificação Produtiva (Requip), que atuará com foco na população já contempladas por ações sociais, como o Bolsa Família.

Programa Primeira Oportunidade e Reinserção

Há ainda a consolidação do Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), destinado para pessoas entre 18 anos e 29 anos e acima de 55 anos, que estão fora do mercado de trabalho.

De acordo com os programas, os contratados pelas modalidades acima deverão ter uma jornada de trabalho de até 22 horas, sendo as empresas obrigadas a compor 5% do quadro de funcionários, por meio dessa categoria durante o primeiro ano. No segundo ano há uma ampliação para 10% e 15% no terceiro.

Benefícios ofertados:

  • Remuneração;
  • 13º salário proporcional; e
  • Acréscimo de 1/3 de férias.

De acordo com o Ministério da Economia, a MP irá gerar uma despesa extra entre R$ 2,5 bilhões e R$ 3 bilhões com o pagamento do bônus.

Detalhes da MP 936

A medida provisória foi consolidada em 2020 com o objetivo de minimizar os impactos do novo coronavírus no mercado de trabalho. De acordo com ela, o governo federal concedeu autorização para que os empresários reduzissem a jornada de trabalho e salário dos colaboradores.

Em contrapartida, o cidadão passou a ser beneficiado pelo BEm (Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda). Por meio dele, o ministério da economia passou a se responsabilizar sobre o custeio das parcelas descontadas no contracheque do sujeito.

Inicialmente o projeto duraria apenas 120 dias, mas desde então ela é estendida, tendo em vista a falta de previsão para o fim da pandemia. Analistas políticos acreditam que a flexibilização das leis trabalhistas validada a partir da MP 936 perdure até 2022, sendo integrada a demais ações em elaboração pelo governo federal.

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