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INSS 2021: confira os novos valores das contribuições

23 de janeiro de 2021
em Noticias

Com a edição da Medida Provisória nº 1.021, de 30 de dezembro de 2020, editada pelo Presidente da República Jair Messias Bolsonaro, o salário mínimo, a partir de 1º de janeiro de 2021, passou a ser o valor de R$ 1.100. Tal alteração traz implicações nos valores a serem pagos à União, principalmente no que tange aos autônomos, que, na maior parte dos casos, pagam a contribuição previdenciária sobre a quantia de um salário mínimo.

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A alteração do valor da remuneração mínima nacional, embora tenha ocorrido neste mês, somente produzirá efeitos na esfera previdenciária a partir de fevereiro. Isso porque a contribuição feita ao INSS é sempre referente ao mês anterior: em janeiro, estão sendo feitas as contribuições previdenciárias referentes ao mês de dezembro, ao passo que, em fevereiro, serão feitas as contribuições sobre a presente competência, já na égide do novo salário mínimo.

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Assim, segurados que realizam o pagamento das contribuições de maneira facultativa ou individual, como trabalhadores autônomos e donas de casa, devem se atentar para não recolherem valores abaixo do correto. Essas pessoas, que geralmente se enquadram na categoria de contribuinte individual, sendo aqueles que desenvolvem atividades profissionais por conta própria, como o taxista e o dentista sem vínculo formal de emprego, ou segurado facultativo, sendo aqueles que não possuem atividade remunerada, como a dona de casa e o estudante, realizam as contribuições por meio da Guia da Previdência Social – GPS, utilizando o código de pagamento do INSS.

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A alíquota e o respectivo valor a ser pago irão variar conforme esse código de pagamento. Para os contribuintes facultativos de baixa renda, que realizam os recolhimentos sob o código 1830, sendo aqueles com renda familiar inferior a dois salários mínimos e inscritos no Cadastro Único, a contribuição possui alíquota de 5% do salário mínimo e, portanto, a contribuição deverá ser de R$ 55. Já sob o código 1473, referente aos segurados facultativos que não se enquadram nos critérios de vulnerabilidade econômica, a alíquota é de 11% do salário mínimo, de modo que o valor da contribuição aumentará para R$ 121 mensais.

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Contudo, o pagamento sob esses códigos limita os tipos de benefícios a que os segurados terão direito. Caso o contribuinte facultativo deseje ter direito a todos os benefícios, deverá realizar o recolhimento sob o código 1406, passando a recolher de 20% do salário mínimo até o valor do teto do INSS, atualmente em R$ 6.433,57, de modo que a contribuição irá variar entre R$ 220 e R$ 1.286,71 ao mês.

Por sua vez, quanto aos contribuintes individuais, também há multiplicidade de códigos. Por meio do código 1163, os segurados individuais que prestam serviços a pessoas físicas deverão contribuir com 11% do salário mínimo, passando a recolher mensalmente a quantia de R$ 121, com limitação aos tipos de benefícios que podem ser requeridos. Caso o segurado não deseje essa limitação, deverá contribuir sob o código 1007, aplicando-se a alíquota de 20% do salário mínimo até o teto de R$ 6.433,57, gerando um recolhimento de R$ 220 a R$ 1.286,71.

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Por fim, há o contribuinte individual do código 1120, destinado aos autônomos que prestam serviços a pessoas jurídicas, e que contribuirá com os mesmos valores do código 1007. Ocorre que, nestes casos, o contribuinte terá direito à dedução de 45% da contribuição mensal, uma vez que a empresa contratante é responsável por descontar 11% do valor pago e destiná-lo à contribuição previdenciária.

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A alteração do salário mínimo também provocará reflexos nas contribuições dos MEIs, cujo recolhimento se dá por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS. A contribuição será feita com base na alíquota de 5% do salário mínimo, resultando em R$ 55, com mais R$ 1 de ICMS e R$ 5 de ISS, se houver hipótese de incidência dos referidos impostos. Assim, o valor poderá chegar a R$ 61 mensais, e o vencimento do DAS concernente ao mês de janeiro ocorrerá em 22 de fevereiro.

É muito importante se atentar aos valores corretos que devem ser recolhidos. O pagamento a menor da quantia devida poderá gerar uma série de problemas no futuro para o segurado, sobretudo no momento da concessão ou cálculo da renda mensal inicial do benefício, considerando que o valor pago abaixo do correto fica indicado no CNIS do contribuinte.

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