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Eleitor poderá justificar falta na eleição de 2020, por meio do celular ou tablet

30 de setembro de 2020
em Noticias

As lojas de aplicativo de celular (app) colocam à disposição a partir desta quarta-feira, dia 30 de setembro, uma nova versão do e-Título com mais funcionalidades. O recurso eletrônico possibilitará a justificativa de ausência nas votações de 15 de novembro (1º turno) e 29 de novembro (2º turno), até 60 dias após cada pleito, por meio dos celulares e tablets.

De acordo com o TSE, até as eleições, o e-Título estará atualizado para que as justificativas possam ser apresentadas; a partir do dia da votação por quem não compareceu – por estar fora do domicílio eleitoral; ou impedido de ir à zona eleitoral.

Ainda conforme o TSE, o e-Título, desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral, também permite ao cidadão gerar certidões de quitação eleitoral e de nada consta de crimes eleitorais, além de fazer a autenticação de documentos da Justiça Eleitoral.

Como acessar?

O acesso ao aplicativo é gratuito e funciona em sistemas operacionais Android e iOs . De acordo com a Justiça Eleitoral, para baixar o aplicativo, basta procurá-lo na loja de aplicativos do seu dispositivo móvel; ou acessar o hotsite do título de eleitor no Portal do TSE.

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Justificativa obrigatória

De acordo com o TSE, nas eleições de 2018, 29,9 milhões de pessoas no primeiro turno e 31,3 milhões de pessoas no segundo turno deixaram de votar. Quem até hoje não justificou deverá emitir o boleto para quitação de multas, por meio dos sites do TSE ou dos tribunais regionais eleitorais. A justificativa é obrigatória.

O pagamento deve ser feito pela Guia de Recolhimento da União (GRU) no Banco do Brasil. Depois de fazer o pagamento, o cidadão deverá aguardar a identificação do recolhimento da multa pela Justiça Eleitoral e o registro na inscrição pela zona eleitoral. Tais informações estarão disponíveis pelo e-Título.

O TSE informa ainda, que as soluções e os procedimentos acessíveis pelo documento também podem ser acionados pelo site ou pessoalmente nas seções eleitorais. Em caso de urgência para a regularização da situação eleitoral, o cidadão deverá entrar em contato com a zona eleitoral, na qual está inscrito para orientações sobre a baixa da multa no sistema.

O cidadão que não votar por três pleitos, nem justificar ausência, nem pagar as multas devidas terá o título cancelado.

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