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IR 2020: veja o que não pode ser deduzido para pagar menos imposto

21 de junho de 2020
em Noticias

Até o final deste mês milhões de brasileiros precisam realizar a declaração do Imposto de Renda 2020. E a busca pelo que pode ou não declarar de forma a pagar menos imposto ou aumentar a restituição é muito intensa. Mas tem muita gente que acaba declarando itens que não são dedutíveis e isso pode trazer complicações no futuro. Caso esteja com dúvida, veja como declarar o IR 2020. Aqueles que já declararam, o segundo lote de restituição do IR 2020 será liberado dia 30 de junho.

A Receita Federal até permite que várias despesas do seu dia a dia sejam deduzidas da declaração. No entanto, muitas não podem ser deduzidas ou só podem ser abatidas em situações muito particulares. Confira alguns cuidados a serem tomados na hora de fazer a sua declaração do IR 2020.

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Aluguel de imóvel

Não pode ser abatido do seu IR. No entanto, é exigido que o valor gasto no ano anterior seja informado, na ficha “Pagamentos Efetuados”. A omissão dessa informação pode implicar em multa de 20% sobre o valor não declarado.

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Óculos

Mesmo que tenham sido comprados com receita médica, óculos e lentes de contato não podem ser abatidos do IR. Lentes intraoculares, como as usadas em cirurgias de catarata, podem ser deduzidas se estiverem incluídas na conta do hospital.

Acupuntura

Gastos com acupuntura podem ser abatidos, mas só se as sessões forem feitas por profissionais que possuam registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

Enfermeiros

Gastos com serviços de enfermeiros só podem ser deduzidos se fizerem parte da conta do hospital. O mesmo vale para massagistas e assistentes sociais. Gastos com enfermeiros particulares e cuidadores de idosos, por exemplo, não são dedutíveis.

Despesas com médicos ou hospitais

Podem ser deduzidas, e não há limite. Vale para o contribuinte e dependentes ou alimentandos. Mas é preciso comprovar com notas fiscais, recibos etc.

Remédios

Embora muitos brasileiros achem que pode ser abatido, remédios comprados na farmácia não podem ser deduzidos do IR, mesmo que o contribuinte esteja fazendo tratamento. Os medicamentos só podem ser deduzidos se estiverem incluídos na conta de um hospital.

Viagem para tratamento médico

Quem precisa viajar para fazer uma cirurgia ou tratamento médico em outro estado ou país não pode deduzir as despesas com passagens nem com hospedagem. Apenas o tratamento pode ser deduzido, desde que haja comprovantes das despesas com internação e médicos.

Plano de saúde da empresa

Funcionário não pode abater do seu IR o plano de saúde quando este for pago pela empresa. Mas, se ele pagou uma consulta ou exame do próprio bolso e foi reembolsado parcialmente pelo plano de saúde, poderá lançar a diferença entre o valor gasto e o reembolsado. A mesma regra vale para o microempresário que paga o próprio plano de saúde por meio da pessoa jurídica.

Veterinário

Os gastos para tratar da saúde de seu bicho de estimação no veterinário não podem ser deduzidos.

Pensão sem decisão judicial

A pensão alimentícia paga espontaneamente não é dedutível. O valor só pode ser descontado do IR se houver uma decisão judicial determinando seu pagamento ou ainda um acordo homologado judicialmente ou firmado em cartório.

Cursinho vestibular

Gastos com cursos preparatórios para vestibulares ou concursos públicos não são dedutíveis. O que pode descontar são creche, pré-escola, ensino fundamental, médio e superior (graduação e pós), cursos técnicos e profissionalizantes.

Curso de inglês

Assim como no caso dos cursinhos pré-vestibulares, outros cursos livres, como os de línguas, também não podem ser abatidos do IR.

Autoescola

O gasto com o curso para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não pode ser deduzido do IR.

Academia

As mensalidades de academias de ginástica ou de natação não podem ser deduzidas do IR, mesmo que seja recomendação médica.

Livros

Não podem ser deduzidos, mesmo que sejam didáticos, usados em cursos.

Material escolar

Material escolar e uniforme não são deduzidos.

Transporte

Despesas com transporte privado (perua ou ônibus escolar) ou público (ônibus, metrô ou trem) não podem ser deduzidas do IR.

Empregado doméstico

Antes podia deduzir, mas agora não pode mais.

Com informações do Portal Uol.

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